Convocamos os escrivães ativos e aposentados para a sessão no Órgão Especial, na próxima segunda-feira (23), às 13 horas, onde será julgado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0065694-18.2017.8.19.0000, sob a relatoria do desembargador Luiz Zveiter, referente à gratificação de representação de titularidade onde se pede a integração desta parcela na base de cálculo dos proventos de aposentadoria sob a natureza jurídica de adicional de função.
O Sindjustiça-RJ apresentou memorial para subsidiar o julgamento dos desembargadores membros do Órgão Especial, durante toda a semana.
O trabalho realizado teve o objetivo de mostrar que o IRDR tem como origem Mandado de Segurança impetrado contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), com o qual se busca obter a incorporação da parcela Gratificação de Representação de Titularidade nos proventos de inatividade.
Nesse diapasão, mister fazer referência aos principais argumentos que justificam o reconhecimento da constitucionalidade e legalidade da integração plena aos proventos dos escrivães inativos da vantagem pecuniária denominada Gratificação de Titularidade, em razão da sua verdadeira natureza de adicional de função.
A sessão terá a presença da diretoria do sindicato e contará com a sustentação oral da assessoria jurídica da entidade Cassel Ruzzarin Advogados (escritório sediado em Brasília).
Contamos com a presença de todos.
A Diretoria Jurídica