Skip to content

Acordo de renegociação de dívidas do Rio com a União pode ser inconstitucional

O acordo do Rio de Janeiro com a União para sanear suas dívidas pode ser suspenso. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar impetrado pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) contra dispositivos da Lei Complementar Federal 159/2017. Essa norma instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e estabeleceu mecanismos de renegociação dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados pela União com os estados e Distrito Federal
De acordo com a entidade, as disposições questionadas condicionam a habilitação e o acesso dos estados e do Distrito Federal ao Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar nº 159/2017. A norma também condicionaria, entre outras situações, a concessão da redução extraordinária da prestação mensal de dívidas para com a União, além da realização de operações de crédito para os financiamentos.
A Febrafite argumenta, ainda, que a forma de cálculo da atualização da dívida com a União viola comandos legais, os quais impedem a capitalização de juros, como vinha sendo feito pela União, segundo a entidade. Com isso, alega que os estados começaram a questionar, judicialmente, o valor das dívidas por não concordarem com os critérios utilizados pela União para apuração do saldo devedor de suas dívidas.
O Rio de Janeiro depende do acordo de refinanciamento de sua dívida com a União para regularizar o pagamento dos salários dos servidores estaduais. O ajuste prevê inclusive a privatização da Companhia Estadual de Águas.
Para a federação, a norma atacada contraria a Constituição Federal ao ferir o princípio federativo (artigo 1º) e o princípio da autonomia dos entes federados (artigos 18, 25 e 32), além de violar o princípio da inafastabilidade da apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça de direito, ou seja, fere a unicidade de jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV).
Segundo a ADI, a exigência dos dispositivos contestados “vai na contramão dos fundamentos básicos que consubstanciam o regime federativo, pois exigem, dos estados e Distrito Federal, que abdiquem de sua autonomia política e da competência que lhes foi outorgada constitucionalmente, para se organizarem e às suas finanças, segundo as leis que decidirem, obedecidos apenas os limites de tal poder fixados pela própria Constituição”. “E, concomitantemente a isto, que adotem, obrigatoriamente, um modelo de organização administrativa e do regime de seus servidores igual ao da União”, completa a Febrafite.

FONTE: http://solidarionoticias.com/acordo-de-renegociacao-de-dividas-do-rio-com-a-uniao-pode-ser-inconstitucional/

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Veja Também

Outras Notícias

NOTA DE PESAR

Com enorme tristeza, comunicamos o falecimento do colega José Wilson Braga Tostes, ocorrido no dia 16/04/2024. José era bastante conhecido por todos pelo apelido de

NOTA DE PESAR

Com enorme tristeza, comunicamos o falecimento do colega NATANAEL DE SOUZA RAMOS, aposentado, da Comarca deCampos dos Goytacazes. Natanael sempre participava de todas as atividades