A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) divulgaram nota pública contra a Proposta de Emenda à Constituição 37, que dá à Polícia Judiciária a competência exclusiva para conduzir investigações criminais. As entidades também encaminharam nota técnica à Câmara dos Deputados sobre a PEC.
De acordo com as associações, “não há dúvida de que o inquérito policial, procedimento investigativo por excelência, é de exclusiva atribuição das polícias federal e civil. No entanto, como há muito consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, o inquérito policial não é indispensável para a instauração da ação penal, podendo o Ministério Público apresentar a acusação em juízo com base em outras peças de informação que indiquem a prática de delitos, inclusive procedimentos instaurados no âmbito de outros órgãos da Administração, tais como a Receita Federal, o Banco Central do Brasil, o INSS, o IBAMA, as Delegacias do Trabalho e os Tribunais de Contas”.
No texto conjunto, as associações ainda argumentam que o Ministério Público tem papel essencial no Estado Democrático de Direito e que uma de suas principais prerrogativas é promover, junto ao Judiciário, a responsabilização dos autores de atos criminosos. Para a Ajufe e a Anamatra, a colaboração investigativa entre as polícias e o MP “atua como instrumento de eficiência no combate à criminalidade, promovendo a cooperação e o compartilhamento das tarefas de apuração de crimes entre os mais diversos órgãos estatais.”
Já na nota técnica enviada aos deputados, a Ajufe também se baseia no princípio do reconhecimento implícito das competências das instituições de Estado. O Supremo Tribunal Federal, diz o texto, já afirmou que a prerrogativa apuratória do Ministério Público, em alguns casos, está de acordo com a Constituição Federal. A tendência de países da Europa Continental, como Itália, Alemanha, Espanha, Portugal e França, é de atribuir poderes de investigação criminal ao seus MPs ou órgãos correspondentes. (informações do Consultor Jurídico)