A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (26/08), em discussão única, o projeto de lei complementar 38/14, do Poder Executivo. O texto regulamenta o direito à aposentadoria integral e voluntária do servidor que tenha exercido atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo tempo mínimo de 25 anos de trabalho e contribuição, observando as seguintes condições: dez anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.
Das 18 emendas apresentadas, duas foram aprovadas para correção de redação. As condições especiais, de acordo com o texto, dizem respeito à efetiva e permanente exposição a agentes físicos, químicos, biológicos individualmente ou por associação desses agentes. Também serão considerados, como tempo de atividade sob condições especiais, os períodos de afastamento não superiores a seis meses, desde que, na data referida, o servidor tenha exercido atividades nessas mesmas condições. Também contarão para o tempo de aposentadoria os serviços prestados nas forças armadas e em outras unidades da federação. (informações da Alerj)