A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 247/13, que fixa o prazo de oito anos para que União, estados e o Distrito Federal se organizem para contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais. A PEC agora será analisada por uma comissão especial e, depois, terá de ser aprovada em dois turnos pelo plenário.
O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), votou pela admissibilidade. Segundo ele, além de atender a todos os preceitos constitucionais para que possa tramitar no Congresso, a proposição contribui para que o Estado brasileiro cumpra o papel de “prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ele lembrou ainda que a Organização dos Estados Americanos (OEA) reconhece o acesso à Justiça como um direito fundamental, recomendando a adoção de medidas que garantam a independência e autonomia para as defensorias públicas, o que atualmente põe o Estado brasileiro em dívida nessa temática. Couto citou ainda ao destaque dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a importância jurídico-constitucional e político-social da Defensoria Pública. “Para o STF, as defensorias públicas são instrumentos de concretização dos direitos e das liberdades de pessoas carentes e necessitadas”, disse o relator. (informações do Jornal do Commercio)