O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (2/10), durante a 155ª sessão ordinária, a realização de estudos sobre a adoção de quotas para o ingresso de índios e negros na magistratura e nas carreiras de servidores do Poder Judiciário, inclusive em cargos de confiança e terceirizados. O trabalho será feito pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, no prazo de 60 dias.
“É possível a adoção de política afirmativa dessas comunidades que nunca tiveram oportunidade”, afirmou o conselheiro Ney Freitas, responsável pela tese divergente vencedora no Plenário. O relator original, conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu que o estabelecimento de quotas para ingresso na magistratura depende de alteração na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, “a igualdade não tem como ser realizada a não ser combatendo os fatores alimentadores da desigualdade”. Ayres Britto lembrou que foi um dos primeiros ministros do STF a se posicionar a favor das quotas nas universidades. O conselheiro Silvio Rocha lembrou que a redução das desigualdades e da pobreza é um dos princípios da Constituição, e o Judiciário não está desobrigado de adotar medidas nesse sentido.
Já o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, discordou da proposta de quotas raciais para ingresso no serviço público. Para ele, o correto é assegurar o acesso à qualificação para que negros e indígenas possam concorrer em igualdade de condições nos concursos públicos.
Segundo ele, a existência de quotas raciais para ingresso nas universidades assegura a qualificação para que todos possam pleitear um emprego público. Mas a regra para o ingresso no serviço público, ressaltou, é o concurso público. O ministro Ayres Britto lembrou que o debate sobre o mérito será feito futuramente. (informações da Agência CNJ de Notícias)