Está para ser publicada no Diário da Justiça uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece que os cálculos dos subsídios da aposentadoria voluntária do magistrado devem ser baseados nos valores da última entrância em que atuou. A medida, aprovada por unanimidade pelos conselheiros na última terça-feira (11/12), foi ocasionada porque alguns tribunais têm exigido que o magistrado atue, por pelo menos cinco anos, na entrância em que está para obter a aposentadoria respectiva à ela.
O que tem gerado a discordância é a interpretação da palavra “cargo”, na frase do artigo 40 da Constituição Federal que diz que a aposentadoria voluntária deve ser feita “desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições”.
Alguns tribunais do País têm entendido que cargo significa a ocupação de vaga na entrância, quando a jurisdição se encontrar escalonada por tal sistema, o que tem gerado processos movidos por juízes que não conseguem se aposentar com os subsídios em que atuam, por não trabalharem nela há cinco anos. Porém, para o CNJ, a palavra cargos contida no artigo da Constituição, significa juiz substituto, juiz titular de Vara, desembargador e ministro, no âmbito da magistratura.
INTERPRETAÇÃO DO STJ — Na justificativa da proposta, o Conselho também cita interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplica o mesmo princípio da norma aos integrantes do Ministério Público. Além disso, lembra da Emenda Constitucional 47, em seu artigo 3 o , aplicável aos magistrados, estabelece a aposentadoria para 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Para o relator da proposta, o conselheiro José Lúcio Munhoz, um juiz deve obter a aposentadoria com os valores respectivos a última vara em que atuou, não sendo necessário que ele nela esteja há cinco anos. “Remunerar um magistrado de acordo com a entrância em que atuou por no mínimo cinco anos não é regra. A ocupação de vaga na entrância, quando a jurisdição se encontrar escalonada por tal sistema, não implica, a cada uma, um novo “cargo”. A normatização do CNJ vai evitar que muitos juízes tenham que entrar na Justiça para que isto seja cumprido”, afirmou. (informações do Jornal do Commercio)