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CONTAS SALÁRIO: PELO BC LIBERDADE DE ESCOLHA SÓ EM 2011

No próximo dia 02 de abril trabalhadores de empresas privadas vão poder escolher o banco em que receberão seus salários. O direito foi regulado pelo Banco Central do Brasil na resolução 3.402/2006 e teve o início adiado pela resolução 3.424/2006. Na verdade a resolução não acaba com contrato existente entre entidade pagadora e banco. A novidade é permitir que o interessado comunique ao banco contratado pelo empregador o desejo de ter seu salário transferido automaticamente.

Igual direito para os servidores públicos de todo o país havia sido estipulado na mesma resolução 3.402. Porém, o governo federal cedeu à pressão de governadores e prefeitos e voltou atrás. Na resolução 3.424 do BC o presidente Lula adiou até 2012 o direito de escolha para servidores públicos. Governadores e prefeitos querem leiloar aos bancos o direito de receber o depósito do salário dos servidores que eles chefiam. Importante ressaltar que o adiamento da resolução do BC só vale para contratos que garantam isenção de tarifas para transferência total ou parcial do salário para um outro banco. Também não podem ser cobradas tarifas por saques, fornecimento de cartões magnéticos e emissão de talões de cheques.

A ALERJ aprovou a Lei 4.948, no final do ano passado, autorizando a verdadeira escolha de banco para os servidores estaduais. Esta lei, porém, ressalvou os contratos que estavam em vigor na data publicação da medida.

Questão de grande interesse é ter acesso ao contrato que regula os depósitos dos pagamentos dos servidores do Judiciário. O contrato será analisado pelo Jurídico do Sind-Justiça assim que se tiver acesso a ele.

A Diretoria de Imprensa solicitou ao BC alguns esclarecimentos sobre a mudança.

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