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CRIMES CONTRA SERVIDOR PÚBLICO PODERÃO TER PENA MAIOR

O deputado Bruno Araújo (PSDB/PE) apresentou na Câmara dos Deputados uma proposta para ampliar as penas para crimes de homicídio e lesão corporal graves cometidos contra servidor público.

Trata-se do PL 1852/2007, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e estabelece que matar um agente público no exercício da função, prevê a classificação de crime de homicídio qualificado com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão. Atualmente, esse assassinato é considerado homicídio simples, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.

O projeto estabelece que, em caso de lesão corporal grave contra servidor em exercício da função, a pena será dobrada e cumprida inicialmente em regime fechado. A pena atual é reclusão de 1 a 5 anos (se a lesão resultar em incapacidade temporária para as ocupações habituais, em perigo de vida, aceleração de parto ou debilidade permanente de membro, sentido ou função); reclusão de 2 a 8 anos (se a lesão grave resultar em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, deformidade permanente ou aborto) ou reclusão de 4 a 12 anos (lesão corporal seguida de morte).

Fonte: Diap

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