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Em vias do julgamento dos embargos da ADI 3.782 no STF, Sindjustiça-RJ realiza mais uma reunião com comissão em continuidade à luta em defesa dos atingidos

Na tarde desta quarta-feira (09/09), o Sindjustiça-RJ reuniu novamente a Comissão dos servidores atingidos pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.782. O diretor de Assuntos Jurídicos do sindicato, José Carlos Arruda, conduziu o encontro, que contou também com a presença do advogado Jean Ruzzarin, da assessoria do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) e Vera Miranda, que está prestando assessoria técnica ao sindicato. Vera tem experiência em planos de carreiras, cargos e salários e assessora dezenas de categorias por todo o país, além de ser responsável por planos reconhecidamente eficientes, inclusive o da Justiça Federal, entre outros. Também esteve presente o diretor geral do Sindjustiça-RJ, Aurélio Lorenz. O encontro foi realizado respeitando todas as regras de distanciamento social e o uso de máscara e EPIs.

Nesta segunda reunião presencial com a comissão, o Sindjustiça-RJ informou sobre os últimos passos de atuação e das estratégias colocadas em prática com a máxima agilidade. Na próxima sexta-feira (11/09), o relator da ADI, o ministro Gilmar Mendes, disponibilizará o seu voto, quanto aos embargos de declaração, no plenário virtual do STF, começando o julgamento do mesmo. Posteriormente, os demais ministros terão acesso ao teor deste voto concordando ou discordando, e começam a apresentar suas decisões até sexta-feira (18/09), quando teremos o resultado com a apuração de todos os votos.

Diante do julgamento dos embargos, o Sindjustiça-RJ, na qualidade de amicus curiae, tem atuado junto aos gabinetes dos ministros da Suprema Corte. O sindicato promoveu a entrega de memoriais aos julgadores como forma de reforçar os argumentos.

Também foi feita uma articulação importante junto à assessoria do relator Gilmar Mendes, visando melhorias na modulação do voto e levando em consideração a situação dramática que vivem mais de 3 mil pessoas. O sindicato explicou à assessoria do relator a situação dos servidores atingidos e também ponderou questões relativas ao próprio serviço público do Poder Judiciário do RJ, que também será amplamente afetado. Afinal, o dano às carreiras dos servidores acarretaria desmotivação e prejuízo no trabalho jurisdicional, o que pode comprometer bruscamente o atendimento à sociedade.

Jean Ruzzarin colocou à disposição dos servidores todas as possibilidades jurídicas apontadas pela assessoria. “Os embargos que propusemos pede que seja ampliada a modulação dos efeitos para que sejam preservados os atos administrativos da época da Lei 4620/2005. Desta forma efeitos desse julgamento não atingiria os servidores afetados”. O advogado apontou ainda, a proteção da confiança de servidores que estão acreditando nessa constitucionalidade há 18 anos.

A assessoria do Sindjustiça-RJ explicou ainda que não há expectativa de modificar o julgado. “Sabemos que a jurisprudência do STF é insuperável”, pondera Jean. Porém, o sindicato pretende mitigar quase que completamente os efeitos dessa modulação para que os efeitos sejam minimizados. Lembrando também que o STF, aplicou os efeitos apenas para o futuro e não para o passado e essa determinação é totalmente contrária à aplicação que o Tribunal fez de forma absolutamente indevida.

A Comissão também voltou a debater sobre as possibilidades de uma solução via Poder Legislativo para que se resolva definitivamente a questão funcional dos servidores com a elaboração de um Projeto de Lei apresentado pelo Poder Judiciário. Argumento também defendido pela assessora técnica Vera Miranda, especialista na área “sugiro que haja uma avaliação técnica que resolva os pontos mais peculiares para cada questão”, defendeu.

Arruda tranquilizou quanto às articulações políticas e deixou claro que o sindicato está respaldado de informações técnicas oriundas dos melhores especialistas na área do direito administrativo do país. O dirigente pediu ao grupo multiplicador que cada um seja um canal de difusão de informações corretas para fortalecer a luta e traçar estratégias políticas junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ),

Relembramos que os servidores que quiserem consultar se foram atingidos deve acessar o sistema do Sindjustiça, entrar com seu número de matrícula e cadastrarem seu celular para serem incluídos em uma lista de transmissão do WhatsApp exclusiva. [clique aqui para consultar e cadastrar]. Quem desejar integrar a comissão deve entrar em contato com o sindicato.

Dos 3.330 atingidos, 1.750 estão ativos, 1.271 aposentados, 121 exonerados e outros e, ainda, 188 falecidos que, neste caso, poderão repercutir nas pensões dos beneficiários. o sindicato ainda aguarda informações do DGPES dos dados de contato dos servidores aposentados para dar ciência a estes diretamente.

Além de todo debate, os servidores que compareceram à reunião desta quarta esclareceram mais dúvidas a respeito de suas situações e de colegas com o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindjustiça-RJ, José Carlos Arruda, e com as assessorias Técnica e Jurídica do sindicato.

Sai decisão administrativa do TJ-RJ

Logo após a reunião, o sindicato tomou conhecimento da decisão do presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, que determinou remeter o recurso administrativo para apreciação do Conselho da Magistratura. O presidente indeferiu o efeito suspensivo. A decisão ainda está sob avaliação do sindicato, mas o Sindjustiça-RJ adianta que vai trabalhar para o rápido julgamento do recurso. Uma das alternativas é apresentar um aditamento para demonstrar a tese da categoria com base no dispositivo, já que agora, a administração do TJ-RJ explicitou como pretende cumprir o acórdão. (veja aqui a decisão do TJ-RJ)

O sindicato vai trabalhar no Conselho da Magistratura uma decisão no recurso administrativo que garanta procedimentos individuais, com análise caso a caso, e o direito ao contraditório e ampla defesa a cada servidor prejudicado.

O próximo encontro presencial da comissão será marcado após o fim do julgamento da ADI no STF (18/09).

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