Governo Federal publicou nesta sexta-feira o projeto de socorro aos estados
BRASÍLIA – O governo publicou, nesta sexta-feira, o decreto 9.109, que regulamenta a criação do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, criado pela lei complementar 159. A publicação abre caminho para que o Rio de Janeiro feche com a União um acordo de ajuda para tentar solucionar sua grave crise financeira.
O decreto detalha as regras que os estados quebrados precisam seguir para aderir ao novo regime de recuperação fiscal, pelo qual poderão suspender temporariamente o pagamento de suas dívidas com a União e fazer operações crédito em troca de medidas de ajuste fiscal. Entre essas medidas estão a venda de empresas estatais e a redução de incentivos tributários. O regime poderá vigorar por três anos, podendo ser prorrogado por mais três.
Antes mesmo da edição do decreto, o Rio já vinha negociando com o Ministério da Fazenda os termos do acordo que quer fechar com a União. Ele vai prever, por exemplo, a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).
Segundo interlocutores do governo fluminense, o acordo do estado com a União deve ser apresentado formalmente até segunda-feira. O Rio Grande do Sul também está em negociação com o Tesouro Nacional para ingressar no regime.
PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO
-Comprovar sua situação de desequilíbrio financeiro;
-Detalhar as medidas de ajuste que pretende adotar para solucionar esse desequilíbrio;
-Apresentar os números de arrecadação tributária, despesas com folha de pagamento, endividamento e patrimônio;
-Propor um prazo de vigência para o regime;
-Listar as dívidas com a União que serão incluídas no regime, com os respectivos fluxos de pagamentos, além das dívidas garantidas pela União para as quais o estado quer suspender a execução de contragarantias;
-Listar as empresas estatais que serão privatizadas e comprovar que sua transferência ao setor privado vai gerar recursos suficientes para a quitação de passivos;
2- O decreto estabelece que os estados precisarão se submeter a um Conselho de Supervisão Fiscal vinculado ao Ministério da Fazenda que vai acompanhar o andamento do processo de reequilíbrio das finanças. Ele será composto por:
-Um representante indicado pelo ministro da Fazenda;
-Um representante indicado pelo Tribunal de Contas da União;
-Um representante indicado pelo estado em Regime de Recuperação;
-O estado apresentará um pedido de Recuperação Fiscal ao Ministério da Fazenda;
– Ele será analisado pelo Tesouro e depois pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que terá um prazo de 10 dias para avaliar se as leis apresentadas pelos estados estão dentro do exigido pelo decreto;
-Em seguida, caso o ministro da Fazenda entenda que o Plano de Recuperação equilibra as contas públicas estaduais, emitirá parecer favorável e designará os membros do Conselho de Supervisão Fiscal;
-Em seguida, o acordo será encaminhado ao presidente da República e entrará em vigor depois de ser homologado;
FONTE: https://oglobo.globo.com/rio/entenda-decreto-do-regime-de-recuperacao-fiscal-que-ajudara-rio-21641810