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AINDA SOBRE O TELETRABALHO

Muitos servidores questionaram a possibilidade de manter um número maior de servidores em teletrabalho, desde que em rodízio, na forma híbrida, para que uma maior quantidade de servidores pudesse utilizar o sistema de teletrabalho, observando-se a determinação do CNJ, já que haveria, no máximo, 30% em teletrabalho a cada dia. O Sind-Justiça retornou à Corregedoria nesta data, despachando novamente com a Juíza Auxiliar, Dra. Rose Marie Pimentel, apurando a seguinte informação:

Computando-se o Rete Total e o Rete Parcial, tem que somar 30% do quantitativo de SERVIDORES do cartório ou gabinete em teletrabalho, e não 30% do dia. Isso significa que em um cartório com 10 pessoas, por exemplo, tem que haver, no máximo, três servidores em teletrabalho, independentemente se está em Rete Total ou Parcial, não sendo possível haver mais do que esta quantidade de servidores em Rete Parcial, ainda que revezando todos os dias, na forma híbrida.

Argumentamos que o Artigo 5°, Inciso IV, da própria Resolução 227 do CNJ, prevê expressamente que “IV – é facultado à Administração proporcionar revezamento entre os servidores, para fins de regime de teletrabalho”. No entanto, a Juíza Auxiliar informou que o entendimento é que este revezamento não poderia ocorrer de forma diária, sob pena de não haver controle, já que significaria, na prática, que todos estariam em teletrabalho, ainda que, diariamente, estivesse sendo respeitado o limite de 30%.

A Administração vem aplicando as novas regras do CNJ de forma a minimizar eventuais prejuízos aos servidores, mas entendemos que, neste ponto, é possível um entendimento diverso, mais benéfico, sem que isso importe em desobediência à norma do CNJ.

Informamos, então, que vamos ingressar imediatamente com um requerimento formal, para que a Administração reveja este entendimento, tendo em vista que a Resolução do CNJ não traz nenhum óbice ao revezamento diário; pelo contrário, o CNJ prevê expressamente o revezamento, não estipulando a sua periodicidade, desde que observado o percentual de 30% em teletrabalho, o que continuaria sendo respeitado diariamente. E, principalmente, porque isso atenderia a uma quantidade maior de servidores, já que muitos dependem deste regime de trabalho atualmente, sem que isso importe em qualquer prejuízo à Administração.

SIND-JUSTIÇA

Direção geral
Abraão Lincon
André Parkinson
Alzimar Andrade

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