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AO EXMO. CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO

EXMO. CORREGEDOR,

O SINDJUSTIÇA – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seus diretores gerais André Parkinson, Magali Monteiro e Alzimar Andrade, vem à presença de Vossa Excelência expor e ao final requerer o que se segue.

O Ato Normativo Conjunto 25/2020, que disciplina o sistema de trabalho durante a Pandemia, assim dispõe em seu artigo 5°:

Art. 5º. Para fins deste Ato Normativo, considera-se:
I – …
II – …
III – grupo de risco: gestantes, LACTANTES, pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, pessoas com doenças crônicas…”

Ao regulamentar este assunto, a Corregedoria assim dispôs, através do Provimento 56/2020, em seu artigo 4°, § 2°:

“Considera-se lactante a mulher, durante o período de amamentação, cujo filho se alimente exclusivamente do leite materno, até os 6 (seis) meses após o nascimento”

Ocorre que a Corregedoria laborou em equívoco ao adotar como parâmetro o conceito de lactante somente como quem amamenta até os 6 meses, contrariando as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a amamentação deve se estender até os 2 anos ou mais:
“A amamentação prolongada é indicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Pediatras e especialistas em amamentação recomendam a amamentação até dois anos de idade ou mais. Isto significa que o leite a ser ingerido pela criança até os 2, 3 ou 4 anos deve ser o da mãe, sem a necessidade de introdução de outro leite.
Segundo uma pesquisa da OMS, 500 ml de leite materno no segundo ano de vida fornecem 95% das necessidades de vitamina C, 45% das de vitamina A, 38% das de proteína de alto valor biológico (com anticorpos) e 31% do total de energia (ou calorias) de que uma criança precisa diariamente.
(https://www.bio.fiocruz.br/index.php/br/noticias/1963-oms-beneficios-da-amamentacao-superam-riscos-de-infeccao-por-covid-19)

O Ministério de Saúde, por sua vez, traz importante esclarecimento sobre a importância de se amamentar até os 2 anos de idade:

“Por que a amamentação é recomendada até os dois anos de idade?
– A amamentação é a base para a formação do sistema imunológico;
– O leite materno evita o contato com o leite de vaca e com fórmulas não-hidrolisadas. E é orientado pela Sociedade de Pediatria que a introdução do leite de vaca ou de soja sejam evitados antes do primeiro ano de vida da criança, visto que os dois alimentos têm alto potencial alergênico e são compostos por proteínas que ainda não são bem digeridas e causam processos inflamatórios no organismo;
– O leite materno contribui para o bom desenvolvimento do organismo da criança;
– O leite materno é fundamental para o desenvolvimento cerebral. Você sabia que a nossa formação cerebral acontece até o 18° mês de vida do bebê? O principal nutriente responsável por essa formação é o Ômega 3, portanto, para que a mãe consiga suprir as necessidades do organismo do bebê, ela também deve estar bem nutrida;
– A amamentação pode prevenir o aparecimento de doenças crônicas;
– O leite materno colabora com o desenvolvimento neurocomportamental. Já é comprovado que a falta de nutrientes das gestantes na primeira metade da gravidez pode aumentar a possibilidades do feto desenvolver doenças neurocomportamentais, como o TDAH e autismo. Por outro lado, a amamentação pode prevenir essas condições;
– O leite materno diminui a mortalidade infantil. De acordo com a ONU, se todos os bebês fossem amamentados nos seus primeiros dois anos de vida, seria possível salvar anualmente a vida de mais de 800 mil crianças com menos de cinco anos no mundo.
Além do mencionado anteriormente, o aleitamento materno até os dois anos é indicado, pois, devido aos problemas sociais, muitas famílias não têm condições de introduzir novos alimentos ricos em nutrientes para a criança. Portanto, o leite materno fornece os nutrientes necessários para a criança crescer e se desenvolver com mais saúde. Vale lembrar que o tema da Semana Mundial do Aleitamento Materno deste ano está ligado ao Programa Nações Unidas para o Desenvolvimento, o qual traz como algumas de suas metas a erradicação da pobreza, da fome e a preservação do meio ambiente.”
(https://argosbrasil.org.br/porque-o-ministerio-da-saude-recomenda-a-amamentacao-dos-0-aos-2-anos-de-idade/)

Como se vê, a interpretação restritiva adotada pela Corregedoria ao conceito de lactante não encontra amparo nas orientações técnicas da OMS e tampouco do Ministério da Saúde, o que vem colocando as servidoras lactantes em risco, o que merece imediato reparo.

Em reunião ocorrida nesta semana entre os diretores do Sind-Justiça e Vossa Excelência, acompanhado das Excelentíssimas Juízas Auxiliares, Dra. Fernanda Xavier de Brito e Dra. Renata Guarino Martins, foram abordados alguns temas de interesse da categoria, dentre os quais a necessidade de se rever o posicionamento da Corregedoria em relação a este tema.

Assim sendo, requer-se que Vossa Excelência reveja a decisão anterior, promovendo-se integralmente o cumprimento do disposto no Ato Normativo Conjunto 25/2020 e orientando a todos no sentido de aplicar-se às lactantes as mesmas regras determinadas para os demais integrantes do grupo de risco, considerando-se como lactante toda servidora cujo filho esteja em período de amamentação até os 2 anos de idade.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2021.

SIND-JUSTIÇA

Alzimar Andrade
Diretor Geral

André Parkinson
Diretor Geral

Magali Monteiro
Diretora Geral

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