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COMUNICADO IMPORTANTE À CATEGORIA

Precisamos levar à categoria um problema que vem afligindo as famílias de alguns colegas.

Como todos sabem, a ação dos 24%, que havíamos ganhado tanto na esfera administrativa como judicial, em todas as instâncias, sendo, inclusive, sumulada no Órgão Especial, foi derrubada no STF, pelo Ministro Barroso, que alegou, dentre outras coisas, que o Estado não suportaria pagar a dívida.

Com esta decisão, diversos colegas passaram a pagar a sucumbência desta ação ao Estado. Todas as ações de 24% que o Sind patrocinou tinham 3 servidores como autores; então, na maioria dos casos, os servidores pagaram valores de condenação sucumbencial entre 300,00 e 10.000,00, dependendo do valor envolvido. No entanto, em algumas situações, os magistrados deram condenações calculadas com base no que o servidor viria a ganhar, se fosse procedente a ação, gerando execuções absurdas. O Sind-Justiça recorreu, conseguindo reverter a imensa maioria dessas condenações. Em duas ações, porém, as condenações foram mantidas nas instâncias superiores, gerando uma enorme dor de cabeça para estes servidores:

Processo 0434077-11.2013.819.0001 – Valor Executado: R$ 157.930,26
Processo 0149058-84.2014.819.0001 – Valor Executado: R$ 156.878,43.

O Estado já começou a praticar os atos de execução. Em uma das ações, foram bloqueadas nesta semana as contas dos servidores. O jurídico do Sind conseguiu desconstituir o bloqueio, provando erros processuais, o que dá um tempo maior para solucionar o problema, que sabemos que retornará em alguns dias, com bloqueios e tentativas de penhora de bens destes servidores.

O Sind-Justiça entende que os servidores executados nestas duas ações não podem suportar sozinhos um valor tão alto de condenação por lutar por seus direitos. O pagamento de mais de 150 mil reais de condenação extrapola, em muito, o bom senso, e destrói qualquer orçamento familiar.

O Sind-Justiça continua trabalhando para tentar minimizar este valor, inclusive junto ao Estado, mas precisamos nos preparar para a eventualidade de o valor da execução ser mantido.

Desde a nossa gestão anterior, foi implementado no Sindicato um Fundo Contingencial, exclusivamente para o pagamento de ações judiciais e dívidas trabalhistas. O saldo deste Fundo foi todo gasto pela diretoria que nos antecedeu, mas já conseguimos refazer o saldo do Fundo Contingencial, graças aos pontuais depósitos que fazemos todos os meses. Este Fundo pode ser usado legalmente para socorrer estes colegas, por se tratar de uma ação judicial. No entanto, a fim de evitar a exploração política desta situação atípica por parte das pessoas ligadas à oposição, vamos levar à categoria, em assembleias, a deliberação de ajuda a estes servidores, com a seguinte proposta:

PROPOSTA: Nas ações impetradas pelo Sindicato, tendo como autores os servidores filiados, os servidores pagarão a condenação em honorários sucumbenciais até o valor de 10 mil reais, que está dentro do limite pago por outros servidores em ações idênticas, e o Sind-Justiça quitará o restante do valor, com recursos do Fundo Contingencial (que só pode ser usado em ações judiciais ou dívidas trabalhistas) sem mexer no caixa corrente do Sindicato.

Com isso, por exemplo, no processo em que os colegas foram condenados em 157 mil reais de honorários sucumbenciais, os servidores pagariam 10 mil e o Sindicato pagaria os 147 mil restantes.

Como temos assembleias em curso, para aprovar a aquisição da nova sede de lazer na praia, e precisamos resolver esta nova situação emergencial, vamos incluir esta proposta nas assembleias que ocorrerão a partir desta quarta-feira. Nas Comarcas em que já foi realizada a assembleia para aprovação da sede de lazer, haverá novas assembleias em datas que serão divulgadas ainda hoje no novo edital, para podermos deliberar sobre este novo assunto.

SIND-JUSTIÇA

DIREÇÃO GERAL
Alzimar Andrade
Abraão Lincon
André Parkinson

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