Um dos NUR’s estava impedindo um servidor de usufruir de suas folgas de plantão efetuado antes de 2018, sob a alegação de que a legislação, à época, obrigava a tirar a folga junto com as férias.
Ocorre que, muitas vezes, o servidor era impedido de fazê-lo por necessidade do serviço, motivada pela falta de pessoal. Com isso, seria extremamente injusto que viesse a ser penalizado com a perda do direito.
O assunto foi trazido ao Sind-Justiça por um servidor. Entramos em contato imediatamente com a Corregedoria, expondo o problema. Hoje foi publicada a decisão do Corregedor, corrigindo a situação. Segue abaixo o teor da decisão:
“Acolho o parecer da Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria, FERNANDA XAVIER DE BRITO. Encaminhe-se mensagem eletrônica aos Núcleos Regionais com a determinação de que os plantões judiciários anotados após a publicação da Resolução OE n° 33/2014 podem ser compensados a qualquer tempo, desde que contenham anuência da chefia imediata e conforme a conveniência do serviço. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO – Corregedor-Geral da Justiça.”
SIND-JUSTIÇA
DIREÇÃO GERAL
Abraão Lincon
André Parkinson
Alzimar Andrade