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IRDR DOS ESCRIVÃES TRANSITOU EM JULGADO

O SIND-JUSTIÇA, em 2014, impetrou o Mandado de Segurança Coletivo nº 0024758-53.2014.8.19.0000, de Relatoria do Des. Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, com o fim de garantir a “gratificação” de Titularidade de Serventia, hoje denominada Adicional de Função.

Conseguimos a Liminar, restabelecendo a parcela nos proventos dos inativos. Ato contínuo, o MS teve a ordem concedida para manter a “gratificação” de titularidade ou restabelecer, em caso de haver cassação, apesar da liminar exaurida.

O Departamento Jurídico do Sind-Justiça NUNCA, em hipótese alguma, omitiu-se sobre a questão, como quer fazer crer um servidor que espalhou um áudio desprezando a atuação do Sindicato e tentando colher para si os méritos relacionados ao restabelecimento do adicional dos escrivães.

Desde o início, o Sind-Justiça vem trabalhando no caso, de forma técnica. O MS Coletivo impetrado pelo Sindicato foi a primeira de muitas ações assumidas com responsabilidade e competência, o que garantiu até hoje o pagamento de todos os que foram prejudicados.

Com o trânsito em julgado do MS, mais uma vez o problema assombrou os escrivães inativos, pois o TCE entendeu por bem não cumprir a decisão do Órgão Especial do TJ e o Sind-Justiça precisou impetrar novos MS, agora individuais e, mais uma vez, a atuação do nosso Jurídico foi impecável, logrando êxito em praticamente todas as liminares, com 99% de vitórias, e garantindo, mais uma vez, o adicional de função, INCLUSIVE EM FAVOR DO SERVIDOR QUE HOJE FALA MAL DO TRABALHO DO SINDICATO, numa mistura de ego e ingratidão, narrando falsamente que o Jurídico do Sind-Justiça “nunca se interessou” e que não teve papel decisivo na solução do problema.

Na verdade, desde 2014, essas mesmas pessoas vêm denegrindo a imagem do Jurídico do Sind-Justiça, porque queriam, à época, ditar o texto das peças jurídicas e nunca permitimos isso, eis que são pessoas que flagrantemente não possuem preparo nem conhecimento técnico necessário e, desde então, atacam a entidade, por não ter suas próprias escritas alinhavadas nos textos das peças, conduta que é, no mínimo, desagradável e deselegante.

Curiosamente, o servidor que hoje anuncia a vitória sob uma ótica egocêntrica, diminuindo a participação do Sind-Justiça, esquece de contar que também fez uso do Departamento Jurídico e também foi beneficiado por uma liminar conquistada pelos nossos advogados, o que demonstra a enorme incoerência de sua fala.

Desde o início, o Sind-Justiça:
• Ingressou com dois MS Coletivos vitoriosos, resguardando o interesse de todos.
• Ingressou com MS Individuais, sendo vitorioso em praticamente todos.
• Sustentou em plenário do OE no julgamento do IRDR
• Atuou através dos advogados de Brasília, quando o processo foi para o STF

O servidor que hoje despreza o trabalho do Sindicato nunca entendeu que o Sindicato não pode abraçar uma única tese. Temos que utilizar todos os argumentos legais e foi isso que o Sindicato fez, saindo-se sempre vitorioso.

O IRDR transitou em julgado em 24 de junho de 2021, sendo oportuno divulgar, em anexo, as peças do nosso Jurídico que mostram que o Sind-Justiça não apenas sustentou sua tese abrangendo todas as questões jurídicas e principiológicas – inclusive a mudança de visão sobre a natureza jurídica da parcela, reconhecida hoje como Adicional de Função – como também sustentou oralmente nos gabinetes e despachamos com todos os Desembargadores do OE, agindo com legalidade, cumprindo os prazos estabelecidos e aproveitando as oportunidades no plenário e nas peças.

Dizer, a esta altura, que um advogado contratado que fez uma sustentação oral básica no IRDR é que foi decisivo é de uma injustiça enorme, porque o Sind-Justiça já havia ganhado em todas as instâncias até então e também sustentamos oralmente nesse julgamento, com a diferença de termos conhecimento da causa e já termos outras vitórias no processo desde a sua origem, com as peças elaboradas e as sustentações feitas pela hoje diretora jurídica do Sind-Justiça, Dra. Carla Véras e, no IRDR, a sustenação oral da Dra. Aracele Rodrigues, do escritório Cassel & Ruzzarin, de Brasília.

Portanto, dizer que o Sind-Justiça foi “APENAS” amicus curiae demonstra não somente o óbvio desconhecimento jurídico do servidor, mas também um comportamento egocêntrico, deselegante e ausente de verdade, já que ser amigo da Corte, no caso em questão, é agir de acordo com a lei e lutar lado a lado com a categoria, num processo longo e exaustivo em que todo o nosso corpo jurídico, tanto do Rio quanto de Brasília, se empenhou bastante para garantir mais esta vitória para a categoria.

Informamos aos associados que o trânsito em julgado do IRDR nº 0065694-18.2017.8.19.000 será devidamente informado em todos os Mandados de Segurança Individuais em curso, que já possuem a liminar garantidora, bem como nos processos sobrestados, após a avaliação da adaptação das teses confirmadas pelo STF no caso, sempre de forma técnica e responsável.

Solicitamos aos associados, inclusive aquele que divulgou sua falsa versão heróica, que entrem em contato com o Jurídico do Sind-Justiça para entender melhor o passo executório, de acordo com as suas peculiaridades, com a finalidade de encerrar de uma vez por todas o problema da implementação do adicional de função nos proventos dos associados inativos.

Os processos administrativos em que se discutia a contribuição pela média serão avaliados caso a caso. Não haverá desistência coletiva precipitada dos processos, mas uma análise minuciosa de cada situação.

Quanto aos demais casos, que não se referem a escrivães aposentados que estavam amparados pelos mandados de segurança do Sind-Justiça, na quarta-feira emitiremos nova nota com orientações, porque vamos analisar cada situação individualmente.

Por fim, apesar daqueles que se envaidecem e desprezam o esforço alheio, o Sind-justiça expressa que a ambição de uma vitória solitária traz em si apenas ego, mas a vitória de toda uma categoria é digna de aplausos; e é por isso que o Sind-Justiça parabeniza todos os que se empenharam nesta luta, inclusive a nossa equipe de advogados e todos os associados que somaram com as suas idéias, com humildade e capacidade intelectual.

SIND-JUSTIÇA

DIRETOR JURÍDICO
DANIEL NASCIMENTO

DIREÇÃO GERAL
ALZIMAR ANDRADE
ANDRE PARKINSON
ABRAÃO LINCON

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