AVISO DGPES Nº 07/2022
OPÇÃO PARA ALTERAR A PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO – MODALIDADES CARTÃO
O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, considerando o disposto no Ato Normativo TJ nº 10/2014, e no uso de suas atribuições legais, A V I S A que, no período de 15/06/2022 a 31/07/2022, os servidores poderão optar pela percepção dos auxílios alimentação/refeição em uma das modalidades abaixo:
” Pecúnia 100%
” Cartão alimentação 100%
” Cartão refeição 100%
” Cartão alimentação 50% e cartão refeição 50%
Os servidores interessados em exercer a mencionada opção deverão, no período acima acessar o Portal de Magistrados e Servidores e selecionar a tela:
<< Opção Auxílio Alimentação/Refeição – Cadastrar >>.
Para continuar recebendo o benefício na modalidade que vem percebendo atualmente, não é necessária qualquer manifestação.
ATENÇÃO: A opção, uma vez efetivada, não poderá ser modificada após o dia 31/07/2022 e terá validade a partir do crédito de SETEMBRO/2022, somente podendo ser alterada quando for aberto novo prazo.
Os servidores requisitados, detentores de função de confiança neste Tribunal, que manifestarem nova opção, deverão, obrigatoriamente, se manifestar quanto a não percepção de auxílio de natureza semelhante no órgão de origem, nos termos do art. 1º, inciso III do Ato Normativo nº 10/2014, acessando o Portal de Magistrados e Servidores, no caminho acima citado.
GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO
Diretor-Geral de Gestão de Pessoas
REUNIÃO COM A CORREGEDORIA
Na tarde desta terça, 06, o Sind-Justiça esteve reunido com a Juíza auxiliar da Corregedoria, Dra. Rose Marie Pimentel Martins, para tratar de alguns assuntos