Em consulta formulada pela Fenajud, o CNJ decidiu que as concessões de pedidos de teletrabalho, quer integral ou parcial, nos termos da Resolução CNJ n. 343/2020, não devem ser computadas no percentual de 30% previsto no art. 5º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016.
Com isso, os magistrados, magistradas, servidores e servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição não alteram o cômputo dos 30% em teletrabalho.
O Sind-Justiça terá uma reunião ainda hoje com a Administração, para tratar do edital de remoção voluntária, dos problemas envolvendo o revezamento no teletrabalho, que vem enfrentando resistência em alguns NURs, e vamos tratar, também, da nova decisão do CNJ, que beneficia os servidores e aumenta a quantidade de servidores em teletrabalho.
Manteremos a categoria informada.
SIND-JUSTIÇA
DIREÇÃO GERAL
Alzimar Andrade
Abraão Lincon
André Parkinson