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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES APROVADAS NA ALERJ

Principais alterações aprovadas na Alerj:

1) APOSENTADORIA – Foi alterada a idade de aposentadoria voluntária para os servidores que ingressarem no serviço público a partir de janeiro de 2022, passando a ser de 62 anos (mulher); e 65 anos (homem), observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar.
Os servidores atuais terão 2 regras de transição.

A primeira delas é a pontuação, em que a soma da idade do servidor com o tempo de contribuição tem que dar 86 pontos para mulheres e 96 para homens, aumentando um ponto a cada ano, até alcançar 100 pontos (mulheres) e 105 (homens).

Já os servidores que estão em vias de se aposentar terão um pedágio de 20% sobre o tempo que falta. Exemplo: quem está a 15 meses de se aposentar, terá de trabalhar mais 3 meses.

Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 20/98 (dezembro de 1998) não são atingidos pelas mudanças e não precisam cumprir este pedágio.

As pensões não sofreram alteração.
O abono de permanência não sofreu alteração.

2) TRIÊNIOS – Por acordo entre o governo e os deputados, fruto de forte pressão dos servidores, os triênios não serão alterados para os atuais servidores e para os que forem aprovados em concursos cujo edital tenha sido publicado até 31 de dezembro de 2021. Para os futuros servidores, o Governo do Estado criará um adicional que não seja vinculado exclusivamente ao tempo de serviço. Se o servidor fizer um novo concurso para o mesmo órgão, poderá manter o adicional, mas ele não garantirá progressão dos triênios na nova carreira.

3) LICENÇA-PRÊMIO – Por acordo entre o governo e os deputados, fruto de forte pressão dos servidores, a licença-prêmio não será alterada para os atuais servidores. Para os futuros servidores, será transformada em licença-capacitação. Foi aprovada a proibição de conversão da licença em espécie, mas essa regra não nos atinge, porque foi aprovada na Alerj, há duas semanas, uma lei própria de iniciativa do Judiciário, que permite a venda de férias e licenças. Além disso, isso não altera em nada as vendas já efetuadas das licenças no TJ, que estão em fase de pagamento.

4) CONCURSOS – Foi também autorizada a realização de concurso público para cobrir vagas de servidores que se aposentaram a partir de 6 de setembro de 2017, data de entrada no primeiro Regime de Recuperação Fiscal. O TJ já reabriu o concurso que está em vigor.

5) REAJUSTE – Com a aprovação do pacote, o governo se compromete a garantir a recomposição salarial em torno de 22%, referente à inflação medida pelo IPCA desde 2017, que será paga em 3 anos, começando em janeiro de 2022.

SIND-JUSTIÇA

DIREÇÃO GERAL
Alzimar Andrade
Abraão Lincon
André Parkinson

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SOBRE A LISTA DE PROMOÇÃO

1) Os nomes que constam no início de cada padrão são os servidores que não fizeram os cursos e, portanto, não terão promoção neste ano.