O Sind-Justiça havia requerido à Administração a prorrogação do prazo limite para ressarcimento da vacina contra a gripe. Foi publicado no Do o Aviso abaixo, prorrogando para o dia 30 de junho.
SIND-JUSTIÇA
DIREÇÃO GERAL
André Parkinson
Magali Monteiro
Alzimar Andrade
AVISO TJ Nº 50/ 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos servidores ativos do Quadro Único do PJERJ, bem como aos comissionados, que neste ano, o ato vacinal contra a gripe será substituído pelo reembolso do valor despendido pelo servidor ativo e cadastrado no plano de saúde que comprovar a sua imunização contra a gripe no período de 1º de abril a 30 de junho de 2021. O valor do reembolso está limitado à quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por beneficiário titular elegível. Não serão reembolsados os valores despendidos com beneficiários dependentes e agregados. Para que o beneficiário titular elegível faça jus ao reembolso, deverá restar comprovada a aplicação da vacina contra a gripe (Influenza ou H1N1), mediante a apresentação de recibo ou nota fiscal, que deverá ter seu completo preenchimento (razão social do estabelecimento de saúde, endereço completo, telefone, nº do CNPJ, data, descrição do serviço prestado, com indicação do tipo de vacina ministrada, nome completo do beneficiário titular elegível e nº do CPF, bem como qualquer outra informação).
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro