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REUNIÃO COM A CORREGEDORIA

Na tarde desta terça, 06, o Sind-Justiça esteve reunido com a Juíza auxiliar da Corregedoria, Dra. Rose Marie Pimentel Martins, para tratar de alguns assuntos de interesse da categoria. Segue um resumo.

NOVA INTERPRETAÇÃO DO PERCENTUAL EM TELETRABALHO – Levamos à magistrada a decisão recente do CNJ, em questionamento da Fenajud, no sentido de que os servidores e magistrados com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham filhos(as) ou dependentes legais nessa condição, não são computados no percentual de 30% em teletrabalho, nos termos da Resolução CNJ 343/2020. A Juíza Auxiliar solicitou que o Sind-Justiça encaminhasse um ofício, para que fosse autorizado pelo Exmo. Corregedor e, após, formalizada a determinação da Corregedoria neste sentido e encaminhada aos NURs, para conhecimento. Estamos providenciando ainda hoje este ofício.

EDITAL DE REMOÇÃO VOLUNTÁRIA– A magistrada informou que o edital de remoção, aguardado por muitos colegas, ainda não foi divulgado porque eles precisam terminar o estudo de lotação antes, para, a partir daí, poder efetivar as remoções voluntárias possíveis, de acordo com as disponibilidades de cada serventia.

REVEZAMENTO DO TELETRABALHO – Informamos à Juíza Auxiliar que temos enfrentado problemas em um NUR, que insiste em não reconhecer o direito ao revezamento entre os servidores em teletrabalho, contrariando a orientação da Corregedoria. A magistrada informou que a decisão sobre o revezamento entre os servidores, nos termos do que foi autorizado pelo Exmo. Corregedor e divulgado em ato assinado pela própria Juíza Auxiliar, é do juiz da serventia, cabendo ao próprio magistrado implementar o revezamento em sua serventia, amparado pela decisão do Corregedor.

SIND-JUSTIÇA

DIREÇÃO GERAL
Alzimar Andrade
Abraão Lincon
André Parkinson

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