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SEDE CAMPESTRE SERÁ REABERTA NESTE FIM DE SEMANA

Depois de um longo período, a sede campestre do Sind-Justiça reabrirá as suas portas neste fim de semana.

A partir deste sábado, dia 30 de julho, os servidores poderão frequentar o local e aproveitar a estrutura que é oferecida pelo Sindicato, como a piscina, churrasqueiras, campo de futebol, sinuca etc. Lembramos que, a princípio, não será permitido o agendamento para festas particulares, para que os servidores associados possam aproveitar ao máximo o espaço.

Segue baixo o Regulamento.

SIND-JUSTIÇA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA
André Luís Ameida
Victor Mota

DIREÇÃO GERAL
Abraão Lincon
André Parkinson
Alzimar Andrade

SEDE CAMPESTRE SIND-JUSTIÇA
Estrada dos Teixeiras, 148 – Jacarepaguá – Rio de janeiro – RJ

REGULAMENTO

DO ACESSO
Artigo 1° – O associado deverá apresentar a carteira de filiado ao Sind-Justiça ou contracheque atualizado que comprove a filiação ao Sindicato.
Artigo 2° – Cada associado pode se fazer acompanhar por no máximo 03 (três) convidados.

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Artigo 3° – Nos meses de março a novembro, a sede campestre funcionará às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, das 9h às 18h.
Artigo 4° – Nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, funcionará de quarta-feira a domingo, inclusive feriados, das 9h às 18h.
Artigo 5° – Qualquer alteração no horário de funcionamento será divulgado pelo Sindicato em seu site oficial. O usuário deve acessar o site antes de se dirigir ao local.

DO ESTACIONAMENTO
Artigo 6° – O estacionamento é para uso exclusivo dos associados.

DO USO DA PISCINA
Artigo 7° – Não é permitido o uso de boias de grande porte, bolas e afins.
Artigo 8° – A piscina somente poderá ser utilizada com a presença do guarda-vidas.
Artigo 9° – É terminantemente proibida a permanência de menores de 10 anos desacompanhados.
Artigo 10 – Não é permitida a entrada de pessoas com curativos e/ou ferimentos.
Artigo 11 – É proibido o consumo e o transporte de alimentos e bebidas na área da piscina.
Artigo 12 – Não é permitido o uso de óleo bronzeador/condicionador.

DO USO DAS CHURRASQUEIRAS
Artigo 13 – Além das 03 (três) churrasqueiras disponíveis na área descoberta, a sede campestre dispõe de 01 (uma) churrasqueira principal, de grande porte, na área coberta.
Artigo 14 – A churrasqueira principal será utilizada mediante agendamento prévio. As demais churrasqueiras serão utilizadas por ordem de chegada.

DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15 – O associado, ao utilizar a sede campestre, estará aceitando as condições deste regulamento, incluindo as exigências legais do Código de Posturas Municipal quanto à limitação de decibéis oriundos do uso de equipamentos de som e outros aparelhos semelhantes.
Artigo 16 – A sede campestre, embora destinada a eventos, encontra-se em área eminentemente residencial. É dever do associado respeitar o direito de vizinhança, zelando pela paz e tranquilidade em geral.
Artigo 17 – Compete a todo associado zelar, conservar e proteger o patrimônio do Sind-Justiça, constituído por seus móveis, imóveis, benfeitorias, jardinagem, campo de futebol, churrasqueiras, piscina, banheiros e todas as demais dependências e utensílios da sede campestre, sendo responsabilizado, por si e por seus convidados, pelos danos causados, inclusive patrimoniais.
Artigo 18 – O associado ou convidado que agir com falta de urbanidade em relação a outros associados, funcionários do Sindicato ou terceiros, ficará impedido de utilizar o local pelo período de um ano, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao servidor responsável.
Artigo 19 – As situações não previstas neste Regulamento serão resolvidas pela Diretoria do Sind-Justiça.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2022.

SIND-JUSTIÇA

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