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SIND-JUSTIÇA CONSEGUE VITÓRIA PARCIAL NO REQUERIMENTO SOBRE O RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL

Sindicato recorrerá dos pedidos não deferidos

O Sind-Justiça ingressou com requerimento sobre o retorno ao trabalho presencial (Ato Executivo 118/2021), demonstrando a nossa preocupação com os que trabalham presencialmente desde o início da pandemia, que estão sobrecarregados (notadamente os Oficiais de Justiça, já que muitos atos não podem ser feitos pelos que estão trabalhando on line, como penhora, busca e apreensão, condução etc) e, ao mesmo tempo, destacando o necessário cuidado com os vacinados que retornam, para que não sejam expostos a um risco desnecessário de contágio com um retorno prematuro.

Constaram do nosso requerimento os seguintes itens:

• Revisar a previsão de retorno após 15 dias da vacinação completa, o que contradiz as orientações de fabricantes da vacina quanto à imunização, que ocorre com maior segurança após 28 dias;
• A situação das grávidas, que possuem direito ao home office, protegidas por legislação própria;
• O risco desnecessário de fazer retornar ao trabalho presencial e aglomerar em pequenas salas os que atuam à distância para outras serventias;
• Incluir na escala os servidores que retornarão vacinados, para que não sirvam de elo de contágio entre as equipes que permanecerão em rodízio;
• A situação grave da variante Delta no Rio de Janeiro, que exige cuidados maiores e o adiamento provisório do retorno, pelo alto risco de contágio;
• O fechamento das escolas em diversos municípios, incluindo a Capital, e a adoção de sistema híbrido na maioria das escolas, o que traz dificuldade para os servidores.

Além de despachar com os juízes auxiliares, conversamos pessoalmente com o Presidente Henrique Figueira, expondo a necessidade de reavaliação da previsão de retorno com as regras previstas. Em sua decisão, publicada no DO que circula nesta sexta, 13, o Presidente deferiu os seguintes requerimentos:

1) Os servidores que atuam no Regime de Trabalho à Distância poderão optar pelo trabalho nos fóruns a que estão administrativamente vinculados ou no regime de home office;
2) A servidora, estagiária ou colaboradora gestante poderá trabalhar pelo regime de home office.

Foram duas vitórias parciais importantes, mas precisamos modificar outras regras, para proteção de todos. Em relação aos pedidos ainda não deferidos, vamos entrar com recurso, tendo em vista os riscos da variante Delta em nosso estado. Manteremos a categoria informada.

SIND-JUSTIÇA

DIREÇÃO GERAL
André Parkinson

Abraão Lincon
Alzimar Andrade

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