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SIND-JUSTIÇA NA LUTA CONTRA A PEC 32

O Relator da PEC 32, Deputado Arthur Lira, entregou à Câmara dos Deputados, no dia 01 de setembro, o texto substitutivo, que corrige algumas distorções do texto original, mas mantém riscos enormes aos servidores e à população. Veja quais são os pontos mais preocupantes:

1) CONCURSO SOMENTE PARA CARREIRA TÍPICA DO ESTADO E CONTRATAÇÃO TEMPORARIA PARA OS DEMAIS – Hoje, as contratações temporárias só ocorrem em situação de excepcional interesse público. Com o novo texto, as contratações temporárias podem ocorrer de modo rotineiro, para preenchimento de qualquer cargo que não seja considerado como de carreira típica do Estado, o que pode se dar de forma simplificada, podendo ser até mesmo por uma simples entrevista. O concurso público será a forma exclusiva de ingresso apenas dessas “carreiras exclusivas de Estado”, como policiais, fiscal de tributos, diplomatas e as carreiras jurídicas, como procurador e advogado público. Já os contratos temporários podem ser firmados para carreiras não exclusivas de Estado, como médicos, professores e todos os demais servidores públicos, incluindo o serventuário da justiça.

2) ESTABILIDADE – Alardeada pela mídia e até por alguns sindicatos como uma vitória, a “manutenção da estabilidade” divulgada pelo Relator do PEC não é bem assim. Ela só existiria de fato para os ocupantes das carreiras típicas do estado. Para os demais (incluindo servidores da justiça), a “estabilidade” duraria apenas o prazo do contrato temporário (máximo de 10 anos). E para adquirir esta estabilidade, o servidor precisará se submeter a 6 avaliações semestrais. O Relator assegura que estas regras só se aplicam aos novos servidores, mas a perda da estabilidade em qualquer circunstância, é uma derrota para a sociedade. Aliás, o próprio relator diz isso no texto, ao afirmar que “A estabilidade de servidores públicos, tal como vigora no texto constitucional,constitui um instrumento de defesa em favor dos cidadãos e não em prol dos servidores”. Mesmo assim, propõe mudanças que destroem esta estabilidade.

3) LOBBY DEIXOU DE FORA MAGISTRADOS E MILITARES – O relator explicou por que não incluiu membros do Judiciário ao acolher a chamada emenda antiprivilégio. “Ontem recebemos aqui parecer da Casa informando que a emenda era inconstitucional por abranger outros Poderes. Tomei a seguinte deliberação: mantive a presença de nós deputados. Não me sinto à vontade de fazer a reforma sem incluir os parlamentares. Mas em relação aos outros Poderes, remeto a decisão para o plenário da comissão”, disse. Ou seja, a Emenda que prometia combater privilégios só atinge os servidores de menor renda, que não possuem privilégios.

4) TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA – O texto substitutivo inclui o artigo 37A, que prevê a terceirização irrestrita do serviço púbico, ao dispor que o estado poderá firmar instrumento de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e “utilização de recursos humanos de particulares”…

5) DISPONIBILIDADE X PERDA DO CARGO – A Constituição atual prevê que se o cargo público for extinto, o servidor ficará em disponibilidade e será aproveitado em outro cargo. Porém, o novo texto entregue à Câmara diz que o servidor PERDERÁ O SEU CARGO; ou seja, ele ficará desempregado se o Presidente, por algum motivo, decidir extinguir o cargo, o que poderá ser feito como retaliação a quem o conteste ou denuncie.

6) PROIBIÇÃO DE PARCELAS INDENIZATÓRIAS EM AFASTAMENTOS E LICENÇAS SUPERIORES A 30 DIAS – Os afastamentos e licenças por mais de 30 dias não poderão mais ser considerados para fins de percepção de remuneração de cargo em comissão, de função de confiança, de bônus, de honorários, de parcelas indenizatórias, ou de qualquer parcela que não se revista de caráter permanente, exceto quando se tratar de afastamento provocado por incapacidade temporária para o trabalho. Isso coloca em risco, por exemplo, o recebimento de auxílio-alimentação nos afastamentos superiores a 30 dias.

7) FIM DAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS NÃO PREVISTAS EM LEI – As parcelas indenizatórias instituídas apenas em ato infralegal serão extintas após dois anos de publicação da EC 32.

O Sind-Justiça esteve presente em Brasília nos dias 30 e 31 de agosto, através dos diretores Wallace Jaña e Magali Monteiro, falando com os Deputados e participando dos protestos contra a aprovação da PEC 32. O Sind-Justiça está preparando um vídeo de orientação à categoria com as mudanças propostas e ainda um outro vídeo, voltado à população. Nos próximos dias 14 e 15 de setembro, os diretores do Sind-Justiça estarão novamente em Brasília para participar do trabalho de convencimento dos Deputados e da luta contra a aprovação da PEC. A Fenajud convocou todos os sindicatos do país para participar deste esforço, já que está prevista a votação na Comissão Especial nestas datas.
A PEC 32 trata como culpados os servidores que mais trabalham e que menos ganham, protege as castas mais beneficiadas e coloca em risco o atendimento à população, para beneficiar OS’s, empresas privadas e apadrinhados.
Lembre-se: As Reformas no Brasil SEMPRE são usadas para prejudicar a população e para atacar o servidor! VOCÊ é o principal atingido, como servidor e como cidadão! Então, você é o maior interessado em impedir mais este ataque!
Vamos disponibilizar a todos a relação com endereço eletrônico dos Deputados, para que possamos intensificar a necessária pressão contra a aprovação desta PEC, que destrói o serviço público e acaba com a carreira dos servidores.

Posicionamento-Deputados-2020.pdf

SIND-JUSTIÇA

DIREÇÃO GERAL
Alzimar Andrade
Abraão Lincon
André Parkinson

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