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SIND-JUSTIÇA SE REUNIU COM A CORREGEDORIA SOBRE O PROVIMENTO 14/2023

O Sind-Justiça reuniu-se com a Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. Rose Marie Pimentel, tendo em vista as dúvidas levantadas pelos servidores com a publicação, nesta data, do Provimento CGJ 14/2023, que reduz o limite de servidores em teletrabalho para 30%,

Inicialmente, cabe destacar que o Provimento da Corregedoria regulamenta a Resolução 481, do CNJ, que determina a aplicação, por todos os Tribunais, do limite de 30% de servidores em teletrabalho. O Sind-Justiça e todos os demais Sindicatos e Federações, inclusive associações de Magistrados, vêm trabalhando junto ao CNJ, na tentativa de mudar esta determinação, que é um verdadeiro retrocesso, mas tem sido uma luta difícil. .

A Juíza Auxiliar destacou que a Administração buscou minimizar o impacto para os servidores, inclusive com a publicação do ato anterior (ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 02/ 2023), que, em seu artigo 2°, ressalva todas as situações de teletrabalho geradas por atos anteriores.

Levamos à magistrada os questionamentos mais freqüentes recebidos da categoria. Seguem abaixo os esclarecimentos:

  1. A nova regra aplica-se ao trabalho híbrido. A contagem dos 30% é única para Rete e trabalho híbrido.
  2. Na apuração dos 30%, a serventia deve computar o 4° secretário. Os demais secretários são computados no gabinete.
  3. Se houver, na serventia, uma quantidade de servidores em teletrabalho acima do limite de 30% e todos estejam respaldados pela legislação em vigor (com deficiência; que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; gestantes e lactantes; que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização; e que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge), todos poderão ser mantidos no teletrabalho, avaliando-se cada situação com bom senso.
  4. Nas situações pontuais, em que o Tribunal lotou servidores em locais distante de sua residência (como, por exemplo, no caso de Caxias, em que a Administração ofereceu a todos os interessados a chance de trabalhar à distância para aquela Comarca, cuja situação era caótica, sob a promessa de que não seriam prejudicados futuramente), os servidores devem informar esta situação ao NUR, caso sejam incluídos em excesso dos 30%, para que haja uma decisão pautada no bom senso, que não importe em prejuízo aos servidores.
  5. Se houver um resultado fracionado na apuração dos 30%, deve ser aplicado o arredondamento tradicional: numa serventia com 6 servidores, por exemplo, em que 30% equivaleria a 1,8, serão considerados 2 para fins de teletrabalho. Em uma serventia com 4 servidores, em que a conta resultaria em 1,2 servidor, será considerado 1 para fins de teletrabalho. Da mesma forma nos gabinetes, em que há 3 secretários e um deles poderá ficar em teletrabalho, mesmo que isso signifique, matematicamente 33% do quantitativo.

Sugerimos à juíza auxiliar que os servidores que estivessem em eventual excesso dos 30% na serventia em que estão lotados possam ser remanejados para outra em que não haja existe excesso, evitando-se prejuízo para o servidor. A Juíza Auxiliar achou razoável a proposta e disse que os magistrados devem agir com bom senso, providenciando esta solução, se necessário, quando for cabível.

Sugerimos, também, que, doravante, sempre que possível, as publicações que envolvam alterações na vida funcional do servidor não entrem em vigor “na data da publicação”, porque é necessário um tempo mínimo para que os servidores e magistrados entendam a extensão do ato, evitando-se desnecessário pânico entre todos, mormente quando o ato tem potencial para alterar sensivelmente a vida do servidor, como no presente caso. A Juíza Auxiliar afirmou que isso não podia ser feito neste caso por se tratar de uma determinação do CNJ que demandava ação imediata, mas que vai levar a sugestão ao Corregedor para atos futuros.

Por fim, sugerimos que a Administração procure, na medida do possível, ouvir o Sindicato antes da publicação dos atos, para que possamos externar as preocupações da categoria de forma prévia, evitando-se que haja interpretações equivocadas que deixem o servidor apreensivo. No caso de hoje, por exemplo, teve chefia determinando que o servidor se apresentasse presencialmente em Comarca distante centenas de quilômetros, o que não é razoável. A Exma. Magistrada mostrou-se disposta a ouvir sugestões do Sindicato, na medida do possível, ratificando o que já havia sido dito pelo Exmo. Corregedor Marcus Basílio.

Agradecemos à Magistrada por ter nos recebido e esclarecido as principais dúvidas da categoria. Todas as situações não elencadas neste texto e que possam trazer prejuízos aos servidores devem ser encaminhadas ao Sind-Justiça, para que possamos levar ao conhecimento da Administração ou ingressar com os requerimentos cabíveis junto ao NUR, se necessário.

SIND-JUSTIÇA

DIREÇÃO GERAL
Alzimar Andrade
Abraão Lincon
André Parkinson

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