Skip to content

SOBRE O DESCONTO DO AUXÍLIO-EDUCAÇÃO

Tendo em vista que dezenas de colegas nos encaminharam e-mails com dúvidas sobre os descontos efetuados no contracheque, a título de restituição de auxílio-educação, estivemos hoje na DGPES. Seguem abaixo algumas explicações e orientações:

1) Todos os descontos efetuados neste mês, a título de restituição de auxílio-educação, referem-se ao ano de 2017, cujo prazo de comprovação terminou em 30 de abril deste ano. Logo, quem não efetuou a comprovação de 2018 e 2019 deve providenciar com urgência, porque virão novos descontos nos próximos meses.

2) Os descontos efetuados seguem o que determina o Estatuto dos Servidores, limitando-se a 10% da remuneração do servidor; logo, em algumas situações, o valor descontado neste mês não tem a ver com a totalidade do que o servidor precisa restituir e sim com o máximo que ele pode descontar naquele mês. Exemplo: se o servidor precisa devolver 1.000,00 (por falta de comprovação ou por gasto abaixo do que recebeu), e ele ganha mensalmente 8 mil reais, o desconto não será de 1.000,00, mas de 800,00 (10% do que ele ganha), ficando os 200 reais restantes para serem descontados no próximo mês.

3) Para que a DGPES verifique eventual falha do sistema, ficou acordado que o Sindicato fará um único requerimento, que será protocolizado na segunda-feira, 31, informando os casos em que o servidor fez a comprovação no prazo (até 30 de abril), para facilitar o controle por parte da DGPES e agilizar o atendimento à categoria.

4) Quanto aos colegas que realmente perderam o prazo e estão encaminhando somente agora os comprovantes, a orientação da Administração é que encaminhem estes comprovantes de 2017, 2018 e 2019 através de um dos seguintes canais:

a) Através da Diretoria do Fórum
b) Através de e-mail para ceape@tjrj.jus.br
c) Através de e-mail para diapa@tjrj.jus.br

5) O servidor que não comprovar as despesas de 2017, 2018 e 2019 continuará a sofrer desconto (limitado a 10% do que recebe), até à devolução total do que houver recebido e não comprovado. Os descontos cessarão e será providenciado o ressarcimento ao servidor a partir do registro da comprovação pela Administração.

6) Em alguns casos, mesmo tendo comprovado dentro do prazo, os gastos informados foram menores do que os valores recebidos pelo servidor, geralmente por ter recebido algum tipo de desconto da instituição de ensino. Neste caso, haverá o desconto, sempre limitado a 10% do que o servidor ganha, até a devolução total do valor recebido em excesso.

7) Para saber o total que deve restituir, o servidor deve fazer o seguinte procedimento: No site do Tribunal, acessar Serviços – Sistemas – entrar com matrícula e senha – clicar em Portal de Magistrados e Servidores – Auxílio-Educação – Extrato Pessoal – Exercício 2017 – Clicar em “Imprimir extrato” – Na última folha do arquivo que se abrirá constam o total pago pelo Tribunal e o total comprovado pelo servidor. Se o valor comprovado for menor do que o valor recebido, esta diferença é o que tem que ser restituído ao Tribunal.

8) Lembre-se que o Tribunal paga o teto do auxílio para todos os servidores nos meses de janeiro e fevereiro, ainda que o servidor pague valor menor mensalmente. Em 2017, por exemplo, este teto era de R$ 1.136,53. Então, mesmo que o servidor pague 500,00 de mensalidade, por exemplo, o Tribunal considera este valor integral do teto nestes dois meses, beneficiando o servidor.

9) Em alguns casos, o servidor pagou à instituição de ensino mais do que recebeu de auxílio. Neste caso, se o valor estiver abaixo do teto pago pelo Tribunal, o servidor receberá a diferença. Isso explica porque alguns colegas receberam um crédito extra neste mês.

10) Quem comprovou os gastos dentro do prazo e mesmo assim sofreu desconto, pode encaminhar para o e-mail do Sind-Justiça o contracheque com o desconto e os comprovantes da prestação de contas feitas dentro do prazo, para que possamos incluir no requerimento que vamos protocolizar na segunda-feira, para a Administração verificar eventual falha.

Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o Sind-Justiça (sindjustica@sindjustica.org.br ou 21 3528-1200)

SIND-JUSTIÇA

DIREÇÃO GERAL
Alzimar Andrade
André Parkinson
Magali Monteiro

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Veja Também

Outras Postagens

NOTA À CATEGORIA19/04/24

REUNIÃO COM A ADMINISTRAÇÃO – Estamos agendando uma nova reunião com a Administração para a próxima semana, para tratar de alguns assuntos, como o auxílio-medicamento,