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DESCONHECIMENTO

Mensagem do Servidor

Boa tarde. Fiquei surpreso com a postagem no e-meu e-mail funcional de Decisão da Corregedoria Geral SEI/TJRJ 4109954 de 11/07/2022 para o NUR onde estou vinculado (13°) referente ao comparativo de baixa produtividade de alguns integrantes, como eu, do regime de teletrabalho, vez que não fica estabelecido os critérios de aferição para computar a tal produtividade de 25%, apriorísticamente atribuídos, de forma genérica, sem maiores explanações, haja vista que não são considerados a produtividade de cada serventia nem o período de funcdo novo sistema de processamento integrado (PJE) ainda em processo de tornar de fácil adequação. Leve-se em consideração que foram atrib uídas novas funções a servidores, como eu, em RETE e desde o início do aprendizado houve um largo período sem a sua implantação. Acrescente-se que, muitas vezes, o PJE encerra suas atividades em pleno exercício do processamento. Minha sugestão é que se prorrogue por alguns meses este critério de aferição para que haja maior conhecimento de campo pela área estipulada para que estejamos familiarizados, sem soluções de continuidade que possam contribuir para o aprimoramento do conhecimento, sem imposições prematuras.

Resposta da Diretoria

Nesta semana, estamos trabalhando junto à Corregedoria sobre este assunto, porque a maneira como foi divulgado realmente foi injusta e trouxe algumas incorreções.

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