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DESIGUALDADE

Mensagem do Servidor

Boa tarde. Nesta semana na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados a representante do DIEESE apresentou exemplos de aumento de percentuais de produtividade para quem exerce o "home office" em relação aos que trabalham presencialmente o que discrepa por lei do tratamento idêntico para quem exerce as mesmas funções do serviço rotineiro. Não caberia uma medida judicial instâncias superiores para coibir a exigência do percentual de 25 % provinda do CNJ diante deste incompreensível e discriminatório tratamento?

Resposta da Diretoria

Fizemos o requerimento administrativo para corrigir este percentual absurdo, a Corregedoria negou, sem maiores fundamentos, e estamos recorrendo ao Conselho da Magistratura. Faremos a sustentação para provar que o percentual de 25% é desproporcional, principalmente quando temos um sistema que não funciona como deveria.

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