Mensagem do Servidor
Vendi dez dias de minhas férias em fevereiro/24. Os dias vendidos correspondiam ao mês de julho/24.
No contracheque de abril/24 recebi o valor calculado no salário que recebia à época, mas sem a promoção a que fazia jus, que só foi paga depois.
Também não recebi o terço constitucional em abril e o sindicato informou que seria pago quando fosse gozar os 20 dias restantes, o que não aconteceu, pois tive que abrir um proc. adm. e só devo receber depois que gozar minhas férias em setembro/24.
Pergunta: Quem vendeu as férias no início do ano antes de ser promovido (sendo a promoção anterior ao período vendido) tem direito a receber alguma diferença?
Resposta da Diretoria
Sim. Você receberá a diferença, neste caso.