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Dúvida sobre o ato da compensação dos dias de plantão

Mensagem do Servidor

Sou lotado no PROGER do Fórum Regional de Bangu. Em dezembro do ano passado, a funcionária do Distribuidor entrou de férias e em razão do Provimento CGJ 37/2016, que trata do auxílio recíproco entre os setores administrativos, bem como da existência de 2 (dois) Juizados de Violência Doméstica no mesmo Fórum Regional, tive que ficar de plantão no Distribuidor nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro daquele ano. Não sou lotado em Juízo Especializado, mas o Distribuidor não pode permanecer fechado pela existência de 02 (dois) deles aqui no Fórum Regional de Bangu. Isso posto, minha dúvida é: faço jus à compensação deferida pelo Exmo. Corregedor?

Resposta da Diretoria

O único óbice que havia era em relação aos juizados especializados, o que foi resolvido. Caso o NUR negue o seu requerimento, entre em contato com o Sind para que possamos providenciar os recursos cabíveis.

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