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Limite remuneratório de inativo…

Mensagem do Servidor

Ao Diretor Presidente do SINDJUSTICA Se não bastassem a extorsão do imposto de contribuição previdenciária que o inativo covardemente desconta graças ao Mensalão do descondenado , através da EC 45, de 2003, agora impõe novamente um co fisco do já combalido provento dos inativos como LIMITE REMUNERATÓRIO DE INATIVOS. SOLICITO À DIRETIRIA DO SINDJUSTIÇA ESCLARECER E PROVIDÊNCIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS.

Resposta da Diretoria

Em relação à contribuição previdenciária, o Sind-Justiça tem trabalhado bastante para aprovação da PEC 555, que corrige essa situação. Nesta quarta e quinta, estaremos em um encontro na Bahia, cujo principal tema é justamente a PEC 555 a deflagração de uma campanha nacional pela aprovação da PEC 555, incluindo a realização de atos simultâneos em todos os estados e a realização de um abaixo-assinado em âmbito nacional para pressionar pela aprovação da PEC. A iniciativa deste projeto é do Sind-Justiça e esperamos vê-lo aprovado nesta semana.

 

Em relação ao desconto sob o título "limite remuneratório de inativos". trata-se de uma determinação constitucional, estabelecendo um teto máximo para pagamento de subsídios e remunerações. Se você sofreu o corte, é porque a sua remuneração atingiu este teto.