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Plantões: Marco inicial cartório distribuidor

Mensagem do Servidor

Prezados: Primeiramente, minhas saudações à direção sindical e a todos os colaboradores do nosso SindJustiça pelo excelente trabalho que vem sendo realizado pela atual gestão. Em relação ao marco inicial fixado pela CGJ para o cômputo dos plantões, solicito informar se o referido marco inicial (2008) considerará também os dias trabalhados durante o recesso forense pelos servidores lotados nos cartórios distribuidores.

Resposta da Diretoria

A extensão do reconhecimento do plantão aos servidores do Distribuidor havia sido objeto de decisão favorável do juiz auxiliar, mas houve uma reconsideração porque, neste ínterim, houve decisão desfavorável do Conselho da Magistratura em um requerimento individual. Já entramos com novo requerimento para resolver o problema.