Mensagem do Servidor
Diante da antecipação do calendário de vacinação da COVID-19 no RJ e do necessário intervalo de 14 dias entre essa vacina e da gripe, então não conseguirei tomar e obter o reembolso dessa última até o término do prazo estipulado pelo TJ/RJ. Sendo assim, requeiro a esse Sindicato que negocie a ampliação desse prazo junto a Presidência.
Grato !
Mario Reis - XV Jecrim de Madureira
Resposta da Diretoria
Vamos trabalhar junto à Administração para saber a possibilidade de nova prorrogação do prazo.