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GOVERNADOR SANCIONA LEI DOS 4%

A Lei nº 5.144/07, que dispõe sobre o reajuste de 4% retroativos a setembro, foi publicada no D.O. do Executivo de 4 de dezembro. A diretoria do Sindicato aguarda posição do TJRJ quanto ao pagamento dos atrasados.

No mesmo Diário foram publicadas as leis correspondentes aos reajustes do pessoal do MPE e do Legislativo, nas mesmas condições que a do Judiciário.

Confira a lei na íntegra:

LEI Nº 5144, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica reajustada em 4% (quatro por cento) a remuneração dos servidores do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único – O reajuste disposto no caput deste artigo aplicar-se-á aos inativos e pensionistas.

Art. 2º. – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de setembro de 2007.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL
Governador

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