Começou no dia 1º de março o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), relativamente ao exercício de 2013. Estão obrigadas a entregar a declaração todas as pessoas físicas que, no ano de 2012, receberam rendimentos tributáveis cujo somatório tenha sido superior a R$ 24.556,65 ou, no caso de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00. Outros critérios e condições de obrigatoriedade da declaração estão relacionados no site da Receita Federal.
Para evitar problemas na hora de preparar e de apresentar a DAA, elencamos algumas dicas, com a colaboração e sugestões dos contadores Paulo Sérgio de Oliveira, da Plena Contabilidade, e Rosane Reis, especialista em auditoria e gestão governamental e chefe da Controladoria Interna do Ministério Público do Estado de Goiás. Segundo estes profissionais, a dúvida mais frequente das pessoas, na hora de instruir a declaração, é sobre o que fazer para não cair na malha fina da Receita Federal.
A contadora Rosane ressalta que “ter a declaração retida na malha fina não é uma condenação, nem significa que o contribuinte cometeu um crime, pois a malha é um instrumento legal de correção da DIRPF”.
Malha fina, ou malha fiscal, é a verificação de inconsistências pelo cruzamento das informações nos sistemas da Receita Federal. As dicas abaixo relacionadas ajudam a evitar que a sua declaração caia na malha fina, a evitar erros e transtornos de última hora.
FIQUE ATENTO AO PRAZO DE ENTREGA — O prazo limite para entrega da declaração é 30 de abril. Evite deixar para os últimos dias, pois pode haver sobrecarga do sistema da Receita, o que dificulta o envio dos dados. A multa por atraso na entrega é de, no mínimo, R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Mas lembre-se que de nada adianta antecipar a entrega se a declaração estiver cheia de inconsistências.
ESCOLHA O MODELO DE DECLARAÇÃO — Analise qual o modelo mais adequado à sua situação — simplificado ou completo. A opção pelo desconto simplificado compensa quando as deduções admitidas na legislação forem superiores a 20% do valor dos rendimentos tributáveis na DAA.
INFORME CORRETAMENTE OS DADOS DE TODAS AS FONTES PAGADORAS — Caso tenha mais de uma fonte pagadora, devem ser informados na DAA todos os nomes e os números de CPF ou CNPJ, bem como os valores dos rendimentos e os respectivos impostos retidos.
OBSERVE A EXATIDÃO DOS VALORES — A fonte pagadora deve fornecer ao contribuinte o Comprovante de Rendimentos Pagos, indicando a natureza e o montante do pagamento, as deduções e o imposto retido. Observe a exatidão das informações, tais como salários que não foram creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, pois a Receita Federal verifica se os valores foram realmente retidos e se são iguais aos declarados.
INFORME CORRETAMENTE AS DESPESAS MÉDICAS — Devem ser informadas na DDA e comprovadas, quando requisitado, com documentos (recibos) originais que indiquem o nome, endereço e número de CPF ou CNPJ de quem recebeu os valores. Mas atenção: cuidado com descontos incompatíveis com a renda bruta informada e despesas já declaradas anteriormente.
INFORME RESGATES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA — Os resgates de previdência privada sujeitam-se à incidência do IRPF na fonte e na DAA, quando não foi feita a opção pela tributação exclusiva. Como as empresas de previdência informam a Receita dos resgates, o cruzamento das informações pode detectar omissão ou divergência de valores.
DECLARE IMÓVEIS E VEÍCULOS ADQUIRIDOS — Os cartórios prestam informações das escrituras lavradas e documentos registrados, bem como o nome dos vendedores e compradores e os valores das transações. As montadoras de veículos também informam a Receita Federal dos dados dos adquirentes de veículos. Portanto, as informações constantes da DAA são checadas.
ATENTE PARA SUA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA — Movimentação bancária elevada deve ser devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pois os bancos informam a movimentação à Receita. No caso de conta conjunta, quando os cônjuges optarem por apresentar a DAA em separado, cada titular deve informar a sua participação na conta bancária, ou o valor poderá ser proporcionalizado igualmente entre os titulares.
FIQUE ATENTO ÀS DESPESAS COM CARTÕES DE CRÉDITO — Pelos mesmos motivos acima, despesas elevadas ou superiores à renda informada, com cartões de crédito, podem indicar que o contribuinte está omitindo alguma fonte pagadora.
PROCURE AJUDA PROFISSIONAL — Elaborar a DIRPF pode parecer uma tarefa simples, mas não é. Um fato que comprova isso é a quantidade de perguntas constantes no Manual de Perguntas e Respostas da Receita. O “Perguntão” tem 691 perguntas diferentes sobre o tema. Por isso, caso persistam as dúvidas, busque a ajuda de um profissional.
Se, ainda assim, a sua DIRPF cair na malha, não se desespere. O contribuinte com declaração retida em malha fiscal tem, à sua disposição, alternativas para resolver suas pendências, como o acesso ao extrato do IRPF no Portal e-CAC; a retificação da declaração on-line; e o agendamento, exclusivamente via internet, para atendimento na Receita Federal, com direito a “lembrete de agendamento”, na véspera, via mensagem SMS. (informações do site InfoMoney)