O Conselho Nacional de Justiça incorporou mais de 300 sugestões de aperfeiçoamento ao texto do projeto de lei de padronização das custas judiciais. A maioria das sugestões ao texto, que ficou em consulta pública em junho, é do próprio Poder Judiciário.
“Não podemos mais dizer que o projeto é nosso. Todos os tribunais colaboraram”, pondera Rui Stoco, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e integrante do grupo de trabalho encarregado de preparar a proposta.
Para elaborar o texto, o grupo coordenado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn debateu o assunto com diversos tribunais de Justiça e com a Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com Kravchychyn, a falta de parâmetros para a fixação do valor das custas “gera uma série de injustiças”, como a cobrança de valores mais altos nos estados com pior renda per capita.
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por exemplo, tem as mais altas custas do País. Além do valor alto, o sistema de tabela adotado por alguns tribunais penaliza os mais pobres, já que o valor cobrado em causas de pequeno valor é praticamente o mesmo para grandes causas. “É uma total injustiça com o povo brasileiro”, afirma o conselheiro.
Hoje uma ação que gera R$ 5 mil a R$ 6 mil de custas em determinado tribunal pode custar apenas R$ 300 em outro, afirma José Cláudio Vasconcelos, diretor de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, também integrante do grupo de trabalho. “O valor não pode ser tão alto nem tão baixo, porque as custas são necessárias à manutenção do serviço judicial”, comenta.
O estabelecimento de critérios objetivos para a cobrança de custas é aguardado com grande expectativa pelos advogados, afirma Miguel Ângelo Cançado, diretor tesoureiro do Conselho Federal da OAB e integrante do grupo de trabalho. “Precisamos de regras claras para a sociedade, para o Judiciário e para os advogados, que são os maiores usuários da Justiça”, diz.
O texto será agora submetido à avaliação dos conselheiros do CNJ e, se aprovado, será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal para que se verifique a conveniência de encaminhá-lo ao Congresso Nacional. (informações do Consultor Jurídico)