Além de aceitar representação contra o juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro resolveu, nesta segunda-feira (31/8), por maioria, afastá-lo temporariamente. O juiz é acusado de ser rude com os servidores. Para a maioria dos desembargadores, o afastamento não é punição, mas uma maneira de fazer o juiz refletir sobre sua postura. Em sua defesa, o juiz argumentou que apenas impõe disciplina na sua vara e que os depoimentos contra ele são contraditórios.
O corregedor do TJ do Rio, desembargador Roberto Wider, afirmou que durante a correição da 39ª Vara Cível do Rio foram ouvidas mais de 70 testemunhas, entre servidores e ex-funcionários que trabalharam com o juiz. A maioria dos depoimentos, disse o corregedor, mostrou que o juiz submetia os serventuários a situações constrangedoras, como dar ordens contrárias a funcionários diferentes, causando mal-estar entre eles.
Segundo Wider, ficou constatada a enorme rotatividade de servidores na vara, que foi atribuída à conduta “rude e intempestiva” do juiz. “Há diferença entre ser duro e deseducado, humilhando servidores e advogados”, disse. Para o corregedor, o Órgão Especial deveria atuar para sinalizar que o tribunal está atento à postura de seus juízes.
Já a defesa do juiz afirmou que a representação era oriunda de movimento sindicalista. Foi o Sind-Justiça do Rio quem entrou com a representação. Para o advogado do juiz, o sindicato “se arvora em defensor da pureza da magistratura”. Segundo a defesa, só depois de oito anos à frente da Vara, o juiz passou a ser alvo dos servidores. Disse, ainda, que há provas de que servidores ofereceram festa de aniversário para o juiz, como manifestação de apreço. “Se for aceita a representação, o juiz vai provar que a maioria dos depoimentos não são verdadeiros”, disse.
A defesa do juiz reclamou do modo como foi conduzida a representação, com depoimentos de funcionários que trabalharam com o juiz há mais de cinco anos. “A prova é imprestável”, disse o advogado. Isso porque, disse, todos foram ouvidos sem a presença do juiz ou do seu advogado.
Os argumentos, no entanto, não deram certo. Todos os desembargadores do Órgão Especial concordaram em abrir o procedimento disciplinar. Por unanimidade, entenderam que o juiz deve responder por ter infringido o inciso 4º do artigo 35 da Loman. Segundo o dispositivo, é dever do juiz tratar com “urbanidade” partes, advogados, promotores e funcionários. Por maioria, também incluíram outros dispositivos como “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”. (informações do Consultor Jurídico)