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JUÍZA TERÁ QUE APRESENTAR DEFESA A ÓRGÃO ESPECIAL DO TJ

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro, disse que a juíza Mônica Labuto, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso Regional de Madureira, cometeu desobediência a uma ordem dele e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Zveiter, ao despachar na noite da última sexta-feira na calçada, quando o Fórum Regional de Madureira estava fechado.

A juíza responderá à representação com base na Resolução 30 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por comportamento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. Os 25 desembargadores do Órgão Especial irão receber ou não a representação e, de acordo com a Resolução do CNJ, as penas disciplinares previstas são advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão.

Segundo Murta Ribeiro, em todas as etapas do processo a juíza terá direito a defesa. Murta Ribeiro lembrou que o juiz tem autonomia no processo, mas que, dentro da instituição, ele tem que cumprir normas administrativas.

“No que diz respeito à jurisdição, ele é livre. Mas em relação à administração da Justiça, há uma hierarquia. Temos mais de 900 magistrados, imagine se cada um quiser fazer o seu próprio expediente. Horário forense é estipulado pela administração. Se há um júri, abrimos exceção”, esclareceu o presidente do TJ.

Murta Ribeiro disse que a juíza requereu à presidência do Tribunal de Justiça a ampliação do horário de funcionamento do Fórum de Madureira para depois das 21 horas. O pedido foi negado pela Administração, por medida de segurança. “Não poderia ficar aberto após as 21 horas. O prédio é inteligente, as luzes e o ar condicionado são desligados automaticamente na hora determinada pela Diretoria Geral de Segurança Institucional. Não poderia ser atendido o pedido por medida de segurança da própria juíza, dos funcionários e das partes”, afirmou Murta Ribeiro.

Ainda de acordo com o presidente do TJ, outro impedimento para a permanência do fórum aberto após o horário é o fato de que no local há Varas Criminais e processos que precisam ser resguardado, como o da morte do menino João Hélio e o da Operação Tingui, com vários réus policiais militares.

O desembargador ressaltou que o comportamento da juíza foi inadequado, uma vez que se houvesse algum auto de infração por parte dos comissários, as providências só poderiam ser tomadas na segunda-feira. Os processos têm prazos legais que devem ser respeitados. Segundo ele, a juíza poderia até mesmo despachar, se fosse necessário, no Plantão Judiciário do Fórum Central, que funciona das 18h às 11h, após o expediente forense.

“Ela poderia despachar no Plantão Judiciário. Não precisava ficar na calçada esperando o resultado da diligência, uma vez que só iria tomar providências na segunda-feira, quando começa a correr o prazo para a defesa da parte. A atitude dela está fora de propósito e dos parâmetros normais. Não precisava disso”, afirmou o presidente do TJ. Ele disse ainda que a diligência da juíza na calçada do Fórum de Madureira foi ilegal porque não havia defensor e nem promotor de justiça, como no Plantão Judiciário.

Fonte: O Dia

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