A sessão de julgamento do Mandado de Segurança Coletivo contra o desvio de função, impetrado pelo Sind-Justiça, será realizada no próximo dia 1º de março (segunda-feira), às 13 horas, no Órgão Especial do TJRJ.
O Mandado de Segurança Coletivo é pioneiro no Brasil. Com ele, tentaremos ‘estancar’ o desvio de função particado no TJRJ, impedindo assim que o técnico faça o trabalho do analista e vice-versa. Em outras palavras: técnico é técnico, analista é analista.
“Só para se ter uma ideia de como o desvio de função é prejudicial ao servidor, basta citar que um técnico nesta condição deveria receber mais de R$ 100 mil nos últimos cinco anos, caso ganhasse de acordo com as atividades que exerce, que são de analista”, esclarece Renato Ferraz, coordenador da Secretaria Jurídica do Sindicato.
O sindicalista prossegue, afirmando que o desvio de função é claramente ilegal. “Esta prática também fere o princípio da moralidade, que é a ética na conduta da administração pública. Afinal, não é nada ético um técnico fazer o trabalho do analista e ganhar como técnico!”, afirma.
Outra face nefasta do desvio de função está diretamente ligada ao enfraquecimento do serviço público, descartando a necessidade urgente de se realizar concurso público. Quem perde com isso é a população, penalizada com a carência de trabalhadores no Poder Judiciário, bem como em outras áreas, como Saúde e Educação.
“É inacreditável que, em pleno Século XXI, na ‘Era dos Direitos’, ainda ocorra o desvio de função. E o que é pior: no próprio Tribunal de Justiça, que deveria ser o primeiro a ter o dever de guardar o princípio constitucional da legalidade, moralidade e investidura do concurso público”, declara Renato Ferraz.
Então, anote na agenda: no dia 1º de março os serventuários precisam ‘lotar’ o Órgão Especial, acompanhando a sessão de julgamento, a partir das 13 horas! Precisamos dar um basta no desvio de função, na sua ilegalidade e imoralidade!