Em maio/2024 já terei direito ao abono de permanência. Tenho a intenção de me aposentar somente em 2028. Caso eu não peça o meu abono de permanência a partir de maio/2024 e só venha a pedir antes de me aposentar, por exemplo, em 2027, pergunto: Eu terei direito de receber todos os abonos atrasados desde maio/2024?
Resposta do Dep. Jurídico
O pedido de abono de permanência, ao ser deferido, levará em consideração a data de início do direito ao abono. Existindo valores relativos a exercícios anteriores, será calculado o valor e a Administração pagará os atrasados, observando-se o prazo prescricional de cinco anos.
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp