Prezada,
O critério foi aproveitar as atividades que temos no Tribunal, caso de medicina e enfermagem. Não há nos nossos quadros a função de odontólogo. Independentemente disso, o artigo 8°, parágrafo 1° da Resolução dispõe que "o curso não mencionado no caput deste artigo será analisado pela presidência por meio de processo SEI, podendo ser solicitada documentação complementar". Assim que abrir o prazo para comprovação, o Sind-Justiça encaminhará requerimento de inclusão dos cursos não abrangidos no Regulamento.
At.te,
DEPARTAMENTO JURÍDICO