Prezada,
A comprovação documental necessária para o adicional só poderá ser feita quando o Tribunal publicar um ato específico, abrindo prazo para apresentar os documentos, o que ocorrerá em breve.
Quanto aos cursos não elencados no regulamento, favor entrar em contato com o Sind-Justiça e informar qual o curso, para que possamos requerer ao Tribunal a inclusão.
At.te ,
DEPARTAMENTO JURÍDICO