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Licença Prêmio

Boa tarde,O deferimento das licenças prêmios , ainda estão condicionadas à justificativa fundamentada e necessidade do requerimento?AtenciosamenteJose Laerte de Sousa.

Resposta do Dep. Jurídico

Prezado Servidor, o gozo de licença prêmio continua seguindo as regras previstas no Aviso 654/2010, art. 1º, ou seja, dependerá de análise de conveniência e oportunidade da administração e do preenchimento dos requisitos, tais como, anuência da chefia imediata e do Juiz de Direito a quem estiver subordinado, apresentação do requerimento, no protocolo, até o 30º (trigésimo) dia anterior ao início do período indicado, ter a serventia produtividade compatível com as exigências do Tribunal de Justiça, aferida pela Corregedoria Geral de Justiça e garantia da regular prestação jurisdicional. Caso ainda persista alguma dúvida, nos colocamos a disposição.

Atenciosamente,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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