Skip to content

Serventuário cedido tem direito ao auxílio-educação?

Encontro-me cedido e gostaria de saber se tenho direito ao auxílio-educação, tendo em vista que tenho uma filha de 21 anos na faculdade.

Resposta do Dep. Jurídico

Prezado,

o Tribunal de Justiça veda o recebimento do auxílio-educação nos seguintes casos:

- servidores efetivos ativos que estejam cedidos, com ou sem ônus, para outro órgão requisitante;

- filhos que exerçam qualquer atividade remunerada, com exceção dos estágios;

- não poderá ser recebido cumulativamente com qualquer outro auxílio que tenha por objeto a educação pré-escolar ou creche para o mesmo filho;

- cursos preparatórios para concurso, pré-vestibular, informática, línguas, música e esportes;

- servidor inativo;

- dependente sob tutela ou guarda, provisória ou definitiva, e enteado.
Caso possamos ajudar em algo mais, favor entrar em contato.
At.te,
DEPARTAMENTO JURÍDICO

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Veja Também

Outras Perguntas