Esta é a última semana para que credores de precatórios do governo do estado (ordens judiciais para que o poder público pague dívidas com pessoas jurídicas e físicas, incluindo servidores) — que tenham mais de 60 anos ou sejam portadores de doenças graves — entrem com o pedido de prioridade para o recebimento do dinheiro a que têm direito.
O prazo terminará na próxima sexta-feira, dia 18. A prioridade é, na verdade, uma espécie de antecipação, na qual o credor recebe até 120 salários mínimos (R$ 65.400).
Caso o precatório tenha valor superior a esse limite, a diferença permanece na fila, aguardando o pagamento por ordem cronológica (pelo tempo de criação do precatório) ou de valor, com liberação dos menores montantes primeiro.
Para entrar nessa lista prioritária, o credor deve, por meio de seu advogado, entrar com uma petição no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pedindo a preferência. É preciso apresentar documentos que comprovem a condição. No caso de maiores de 60 anos, é exigido um documento de identidade. Já dos portadores de doenças graves, pede-se um laudo médico atestando a existência da enfermidade.
Segundo Luciana Losada Albuquerque Lopes, juíza auxiliar da Presidência do TJ-RJ responsável pelos precatórios, essa lista de preferência vai quitar diversos precatórios. “Vamos começar a pagar as prioridades neste primeiro semestre”, disse.
COMO FAZER — Por meio de seu advogado, o credor do precatório precisa entrar com uma petição no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), pedindo a antecipação, com um documento que comprove a idade acima de 60 anos ou a doença grave.
DEFENSORIA — Quem moveu a ação pela Defensoria Pública deve procurar o defensor que cuida de seu caso.
AÇÕES COLETIVAS — No caso de ações coletivas, quem tem direito pode pedir a antecipação, mesmo que nem todos os autores reúnam os requisitos para receber antes.
DOENÇAS GRAVES — Algumas das doenças consideradas graves, que dão direito ao benefício, são tuberculose, esclerose múltipla e câncer. (informações do Extra Online)