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Liminar impede União de bloquear R$ 536 milhões das contas do Estado do Rio

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o cumprimento de uma liminar que impede que a União realize o bloqueio de R$ 536 milhões relativos às contragarantias de empréstimos feitos pelo Estado do Rio de Janeiro. A medida foi um pedido do governo estadual, que argumentou que a Lei de Responsabilidade Fiscal garante que, em caso de estado de calamidade pública, ficam suspensas as penalidades por descumprimento de limites de despesa e endividamento.
Em uma audiência de conciliação em fevereiro, ficou acordado que o processo ficaria suspenso por 30 dias, período em que seriam tomadas medidas tanto pelo Estado do Rio de Janeiro quanto pela União para reequilibrar as contas estaduais.
Na semana passada, o Estado do Rio reiterou os pedidos de liminar feitos anteriormente, informando a aprovação de leis para autorizar a alienação da Cedae em garantia, a mudança na contribuição previdenciária dos servidores e a aprovação do Plano de Recuperação Fiscal dos Estados.
Segundo o ministro Luiz Fux, os elementos autorizam, pelo menos parcialmente, a tutela provisória. “A documentação apresentada pelo estado indica situação de extrema calamidade do ponto de vista fiscal”, afirmou. Além disso, lembrou a previsão de déficit de R$ 19 bilhões e de despesas de pessoal de R$ 43 bilhões, comprometendo quase a totalidade das receitas estaduais.
O ministro destacou a recente sanção da Lei Complementar 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. Embora o Rio de Janeiro ainda não tenha aderido oficialmente ao regime, Fux ressaltou que, para tanto, é condição indispensável que o estado “não entre em colapso nas próximas semanas, isto é, que mantenha o fôlego fiscal para a aprovação das medidas pendentes”.
Por isso, o bloqueio de R$ 536 milhões, na sua avaliação, “é suficiente não apenas para desestabilizar todas as medidas que vêm sendo adotadas pelo estado para reequilibrar as suas contas, como também para interromper a prestação de serviços públicos essenciais e o pagamento de salários aos servidores ativos, inativos e pensionistas”.

FONTE: https://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/liminar-impede-uniao-de-bloquear-536-milhoes-das-contas-do-estado-do-rio-21421525.html

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