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Para aqueles que ainda temem retaliações, vejam decisão recente do CNJ em relação ao TJ de Roraima, que tentou punir grevistas (a decisão foi dada em agosto/2008, há menos de um mês):

CNJ CONCEDE LIMINAR CONTRA ATO DO TJ DE RORAIMA QUE PREVIA SANÇÕES A GREVISTAS

Terça, 12 de agosto de 2008

O plenário do Conselho Nacional de Justiça suspendeu de forma liminar dois dispositivos de ato administrativo do TJ de Roraima que previa sanções a funcionários grevistas. A decisão por hora avaliada não examina o direito à greve ou se ela é legal ou não. Apenas se a regulamentação administrativa expedida pelo Tribunal é abusiva disse o relator, conselheiro Técio Lins e Silva, ao explicar o caso ao plenário. Os dois dispositivos suspensos pela maioria dos conselheiros previam a instauração de processo administrativo contra servidores grevistas e a exoneração de servidores em estágio probatório que participassem de greve.

As sanções estão previstas na resolução 13 do ano de 2004 do Tribunal local. Para o conselheiro Joaquim Falcão a norma foi escrita antes da decisão do Supremo Tribunal Federal que assegura o direito à greve aos funcionários públicos e denota caráter proibitório. Posição compartilhada pelo conselheiro Mairan Gonçalves que entendeu que nos dois casos suspensos pelo CNJ a norma tem uma função de ameaça aos servidores. De acordo com o relator, já existe uma greve marcada para os dias 13 e 14 deste mês (agosto) o que justificaria a necessidade da decisão liminar. A decisão de ratificar a liminar foi acompanhada pela maioria dos conselheiros.

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