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Planalto estuda dois modelos de transição na reforma da Previdência

Uma das ideias em pauta é adotar idades mínimas progressivas para a aposentadoria

BRASÍLIA – O presidente Michel Temer deu aval para as mudanças em cinco pontos da reforma da Previdência. Um deles são as regras de transição, que devem ter uma proposta mais branda. Também devem ser mudados o benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência, as pensões e a aposentadorias rural. Além disso, Temer permitiu que sejam mantidas condições diferenciadas de aposentadoria para policiais e professores.
O relator da reforma na Câmara dos Deputados, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), se reuniu ontem com Temer no Planalto, mas não detalhou o novo texto, que deve ser divulgado em 18 de abril.
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No caso da regra de transição, estão em estudo duas alternativas: uma que combine idade mínima e tempo de contribuição, e outra que preveja a fixação de idades mínimas para aposentadoria progressivas, começando com 57 anos no caso de homens e 55 anos no caso de mulheres, até convergir para 65 anos. A segunda ideia agrada ao governo, mas ainda está em definição para que seja uma fórmula capaz de manter a economia prevista com a regra de transição proposta inicialmente. O governo também desistiu de desvincular o valor das pensões por morte do salário mínimo.
O relator comentou ainda a possibilidade de reduzir as idades de transição, embora o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, tenha dito ao Estado, antes do anúncio das mudanças, que a transição durará no máximo 20 anos e que o ponto é inegociável.
Na aposentadoria rural, a ideia é atenuar as mudanças que levariam a idade mínima ao mesmo patamar da urbana. “Há uma reivindicação muito forte que seja preservada (regra atual) ou que no máximo seja aumentada, mas não tanto quanto cinco anos. Mas estamos tratando com cuidado”, disse o relator.
Maia disse ainda que a idade mínima de 65 anos continua a ser o “ponto definitivo” da reforma da Previdência, e que pretende mantê-la nesse patamar tanto para homens quanto para mulheres.

O QUE DEVE MUDAR – REGRA DE TRANSIÇÃO

– Como é a proposta: homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos pagariam um “pedágio” de 50% sobre o tempo restante de contribuição segundo as regras atuais.
– Como deve ficar: o relator estuda duas alternativas. A primeira é conciliar idade mínima e tempo de contribuição. A segunda é fixar idades mínimas menores que 65 anos para diferentes faixas etárias. O relator também comentou a possibilidade de diminuir a idade de corte para acessar a transição “de 50 anos para 40 anos”.
PENSÕES
– Como é a proposta: valor do benefício seria de 50% mais 10% por dependente, podendo ser menor que o salário mínimo. Além disso, seria vedado o acúmulo de mais de um benefício, inclusive pensão e aposentadoria.
– Como deve ficar: piso do benefício deve continuar vinculado ao salário mínimo. Deve ser permitido o acúmulo de benefícios.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

– Como é a proposta: valor do benefício poderia ser menor que o salário mínimo. Idade mínima para ter direito subiria de 65 anos para 70 anos.
– Como deve ficar: piso do benefício deve continuar vinculado ao salário mínimo.
APOSENTADORIAS ESPECIAIS
– Como é a proposta: governo propôs fim de aposentadorias especiais por categoria. Apenas profissionais expostos a riscos à saúde teriam condições especiais, com idade mínima de 55 anos e tempo mínimo de contribuição de 20 anos.
– Como deve ficar: foi sinalizada a manutenção de aposentadorias especiais para policiais e professores, com exigências menores de idade e tempo de contribuição.

APOSENTADORIA RURAL

– Como é a proposta: governo propôs equiparação às regras do regime urbano, com idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
– Como deve ficar: relator sinalizou que idade mínima atual para aposentadoria rural pode ser preservada ou subir menos que o previsto inicialmente. Hoje, homens se aposentam com 60 anos e mulheres, com 55 anos.

FONTE: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,planalto-estuda-dois-modelos-de-transicao-na-reforma-da-previdencia,70001729845

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