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REAJUSTE DOS SERVIDORES DO TJMG É APROVADO EM 2° TURNO

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na manhã desta quarta-feira (15/5/13), em 2° turno, o projeto que reajusta o vencimento dos servidores do Tribunal de Justiça em 6,42%. O Projeto de Lei (PL) 3.878/13 foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O substitutivo teve como objetivo alterar o percentual de reajuste de 5% para 6,42%, a partir de 1° de maio de 2013. Outra alteração aprovada pelo Plenário foi a criação de abono mensal de R$ 130, a partir de 1° de agosto de 2013.

Ainda na reunião, o PL 3.893/13, do governador do Estado, que cria o Fundo Especial do Poder Judiciário de Minas Gerais (FEPJ) recebeu cinco emendas, durante a discussão em 1° turno, apresentadas pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT). O projeto retorna agora para a Comissão de Fiscalização Financeira que irá emitir parecer sobre as emendas. A proposição já havia recebido o substitutivo n°1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

O FEPJ tem como objetivo assegurar recursos necessários ao desenvolvimento das atividades específicas do Poder Judiciário. Os recursos devem ser aplicados em especial nas seguintes ações: elaboração e execução de programas e projetos; construção, ampliação e reforma de prédios próprios e de imóveis utilizados pelo Poder Judiciário; ampliação e modernização dos serviços informatizados; aquisição de material permanente; aquisição de bens imóveis; capacitação e treinamento; e realização de outras despesas de capital ou de custeio, exceto as relativas a provento, vencimentos, pensões e subsídio dos quadros integrantes do Poder Judiciário de Minas Gerais.

EMENDAS — A emenda n° 1 faz alterações no artigo 2° do projeto, que trata das ações em que os recursos do fundo devem ser aplicadas. Entre as alterações feitas pela emenda está a introdução de parágrafo único com o objetivo de possibilitar a utilização do superávit financeiro do FEPJ para despesas de caráter indenizatório, quitação de passivos e de outros direitos de pessoal em atraso e melhorias no Plano de Carreiras do Tribunal de Justiça.

A emenda n° 2 altera o parágrafo 1° do artigo 3° que trata do local em que as disponibilidades temporárias de caixa do fundo serão depositadas com o objetivo de suprimir dúvida de interpretação. Segundo o parlamentar, a correção tem como objetivo deixar claro que o dispositivo trata de unidade de tesouraria do Poder Judiciário.

A emenda n° 3 altera o parágrafo 4° do artigo 3° que trata das atribuições de arrecadação e de controle de taxas. A redação sugerida pela emenda estabelece que as atribuições de arrecadação e de controle das taxas serão exercidas pelo Tribunal de Justiça, através de sue documento de arrecadação, e sua fiscalização será feita em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda.

A emenda n°4 inclui no grupo coordenador do fundo um representante de cada entidade sindical dos servidores do Poder Judiciário. Por fim, a emenda n° 5 acrescenta artigo estabelecendo que 50% do saldo das reservas financeiras do TJMG, no ato da aprovação da lei, passam a incorporar o fundo. Ainda segundo o texto sugerido, o saldo restante deverá ser utilizado para a quitação de eventuais passivos de pessoal devidos pela instituição a seus magistrados e servidores e/ou melhorias no plano de carreira. (informações do Serjusmig)

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