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Reforma Administrativa: a PEC da Rachadinha quer acabar com o serviço público brasileiro

O governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados, no início do mês de setembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, a Reforma Administrativa. Disfarçada de uma proposta de mudanças na administração pública, a PEC é, na verdade, a sequência do processo para o desmonte de tudo que é público, de redução do e Estado para todo tipo de políticas públicas e aniquilamento da soberania nacional.

Uma ameaça à qualidade dos serviços prestados à sociedade, abrindo grave precedente para o aumento da indicação política, dando mais espaço para corrupção, clientelismo e afastando o cidadão do uso dos seus direitos na participação da administração pública.

O Sindjustiça-RJ chama atenção a diversos aspectos envolvidos na proposta não só no que tange a ameaça aos direitos dos servidores, como estabilidade funcional, promoções e progressões, mas também para graves mazelas a toda sociedade.

É importante destacar que a Reforma prevê a modificação de 12 artigos da Constituição Federal, com supressões e revogações parciais ou integrais, e que trazem grande prejuízo ao funcionamento da máquina pública. São cerca de uma dezena de regras transitórias, as quais o governo foca em questões primordiais, como a eliminação do Regime Jurídico Único (RJU) e o fim do instituto da estabilidade, pontos cruciais para o desmonte do serviço público em todo Brasil.

O RJU foi determinado pelo artigo 39 da Constituição Federal de 1988. Se a matéria for aprovada da forma que foi apresentada pelo Executivo, o RJU poderá ser desmembrado em cinco tipos de contratação: por vínculo de experiência; por vínculo por prazo indeterminado, ou seja, sem estabilidade; por cargo típico de Estado, com estabilidade; por vínculo por prazo determinado, como temporário ou por cargo de liderança e assessoramento que equivale aos atuais cargos comissionados.

Essas mudanças representam um enorme retrocesso pois, entre outros danos, extingue a exigência de concurso público, a forma mais democrática para garantir ao cidadão o acesso aos cargos públicos.

Também acaba com a estabilidade. Por ser um importante mecanismo de defesa e segurança para o funcionamento da máquina pública, a estabilidade foi garantida em lei no Brasil há mais de um século com a Lei nº 2.924/1915 e reafirmada na Constituição Federal de 1934. Desde então, a medida foi mantida em todas as Cartas Magnas até 1988.

Antes da Constituição, a regra era conferida ao servidor após dois anos de serviço e sob pena de perda do cargo apenas por infração disciplinar grave comprovada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A constituinte ajustou a garantia de estabilidade para três anos após admissão por concurso público e aprovação em avaliação de desempenho. Isso porque o servidor pode ser exonerado em casos de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar e insuficiência de desempenho.

Não há regra que torne intocável um trabalhador do serviço público e a estabilidade não é um privilégio de blindagem do servidor e sim uma proteção do interesse público coletivo e que impede perseguições políticas e evita que órgãos públicos percam profissionais qualificados. A estabilidade traz segurança para que o servidor não se curve à chantagens e se torne vulnerável à corrupção, além de proteger toda a sociedade do aparelhamento e clientelismo ao livre arbítrio do governante da hora.

A proposta de Reforma nas regras da administração pública afeta os direitos dos servidores públicos e promove um verdadeiro loteamento do Estado à mercê dos interesses financeiros e políticos e em detrimento da entrega de direitos ao povo brasileiro.

Essa ameaça ao serviço público começou a ser arquitetada há tempos. Em 2017, o governo Michel Temer apresentou medidas chamadas de processo de modernização com diversos ataques aos servidores. Essa proposta não chegou a ser implementada mas foi entregue à equipe de transição do governo Bolsonaro juntamente a uma relação de atividades do setor público que já poderiam ser transferidas à iniciativa privada. A medida já havia sido ampliada pelo decreto 9.517/18, nada diferente da cruel proposta de agora.

Vale lembrar que em 2016, a aprovação da Emenda Constitucional 95, que limita o gasto público por 20 anos, o investimento em políticas públicas e despesa com pessoal, também é prenúncio desse projeto de desmonte. Logo no primeiro ano do governo Bolsonaro foi aprovada a reforma previdenciária com a Emenda Constitucional 103/19, na qual os trabalhadores dos setores público e privado tiveram suas aposentadorias fortemente prejudicadas. Como parte do processo de sucateamento dos direitos de todos os brasileiros, o próximo passo é a Reforma Administrativa

Durante algum tempo o governo usa um discurso vil de desvalorização e de ataque aos servidores para que os mesmos paguem a conta do rombo no orçamento destinado ao setor financeiro alimentando a já conhecida dívida pública.

Portanto, o Sindjustiça-RJ se une ao funcionalismo de todo país na luta pela preservação do serviço público de qualidade e contra essa nefasta reforma. Conclamamos todos e todas para essa luta que é de todos os servidores e servidoras e também de todos a sociedade e só será vencida com muita mobilização, muita força e luta. Para tanto daremos voz a todos e a todas por meio de uma plataforma de envio de e-mails aos parlamentares do Congresso Nacional na intenção de pressioná-los a votarem contra a Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados. O sistema pode ser acessado pelo link.

Também estamos atuando em outras ações aliadas ao Fórum Permanente dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (FOSPERJ) e outras entidades que reúnem servidores das esferas municipal e federal,, para que nossa luta seja ainda mais forte.

Confira o retrato da PEC da Rachadinha. O governo diz que os atuais servidores não serão atingidos, mas serão fortemente afetados nas seguintes dimensões, como esclarece a assessoria jurídica do Sindjustiça:

  • Estabilidade – passará a poder ser demitido, além de por decisão por trânsito em julgamento, por decisão judicial colegiada e por insuficiência de desempenho, cuja regulamentação será feito por lei ordinária ou Medida Provisória e não mais por lei complementar;
  • Proíbe a progressão e promoção com base apenas em tempo de serviço, ficando condicionada, em caráter obrigatório, à avaliação de desempenho;
  • Perde o direito de ocupar cargo de livre provimento, pois estão sendo eliminadas as cotas de cargos que deveriam ser ocupados apenas por servidor de carreira;
  • Permite a destituição de comissionados por motivação político-partidária, mesmo que o servidor seja concursado;
  • Amplia o escopo de atuação dos cargos de livre provimento, agora batizados de “liderança” e “assessoramento” para funções estratégicas, técnicas e gerenciais;
  • O servidor enquadrado como cargo típico de Estado não poderá realizar nenhuma outra atividade remunerada, nem mesmo acumular cargos público, exceto de professor;
  • Acaba com o Regime Jurídico Único (RJU);
  • Atribui plenos poderes ao presidente para, por decreto, extinguir cargos, planos de carreiras, colocar servidor em disponibilidade e extinguir órgãos, inclusive autarquias;
  • Mesmo não havendo redução salarial, a referência remuneratória passará a ser do novo servidor, cujo salário de ingresso será bem menor, criando constrangimento ao antigo servidor e legitimando o congelamento salarial em longo prazo;
  • Quem se licenciar para exercer mandato sindical, político, estudar, acompanhar parente doente perderá o direito de receber retribuição de posto comissionado, gratificações de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias, etc.

A proposta, como se vê, representa um verdadeiro desmonte dos serviços e dos direitos dos servidores públicos. É a “granada” no bolso do servidor, que Paulo Guedes mencionou na fatídica reunião de abril de 2020.

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